Madeira

JPP propõe auditoria a todos os projectos financiados pelo PRODERAM 2020

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O JPP recorda que quando assumiu passar a “pente fino” os quatro projectos PRODERAM 2020 do sítio das pedras Ruivas, na Fajã da Ovelha, - Florestação e Criação de Zonas Arborizadas e Apoio à Prevenção de Floresta contra Incêndios Florestais – a Direcção Regional de Finanças “recusou colaborar” e não teve resposta por parte do IFAP regional.

Foi esta a primeira apreciação do JPP à notícia publicada hoje pelo DIÁRIO ‘Finanças travam registo polémico na Fajã da Ovelha’, recordando que depois de conhecer muita da documentação do projecto, já "cheirava a esturro" toda a rede implicada em vários projetos financiados pelo PRODERAM 2020, situação que conduziu aos pedidos de auditoria, solicitados pelo JPP, ao IFAP à Inspecção Geral de Finanças, que acabaram por ser confirmados, esta semana.

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Por isso, o partido vai propor rapidamente “uma auditoria urgente a todos os projectos financiados pelo PRODERAM 2020”, já que, de acordo com os dados apurados, “este não é um caso isolado”. Garante que se o Governo Regional da Madeira não der seguimento a essa auditoria, o JPP tomará todas as medidas no sentido de responsabilizar os titulares dos cargos públicos, e fará todos os possíveis para que sejam investigados todos os factos que estamos a recolher, a bem da Causa Pública. 

O JPP pede ao Presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, que “tome medidas urgentes e céleres” sobre este processo. Recorda que Albuquerque afirmou a 1 de Agosto de 2000, aquando da visita à apresentação do projecto, que este “estava de acordo com a documentação apresentada”. Agora verifica-se que “errou na análise e tem de corrigir a situação” defende o JPP, afirmando que vai “notificar os membros do Comité de Acompanhamento do PRODERAM 2020, para a assunção de responsabilidades”.

Além de outros documentos, sobrescreveram a “Estratégia Antifraude 2017 – PRODERAM 2020”, que nomeia todos os procedimentos a ter aquando da existência de declarações ou documentos falsos, a saber:

 - O ponto 1 do artigo 7.º que refere: “todos os colaboradores da Autoridade de Gestão e dos Organismos Intermédios de Gestão, têm o dever legal de denunciar, de imediato, a deteção de irregularidades e os casos de suspeita de fraude que tomem conhecimento.”;

 - O ponto 1 do artigo 9.º que refere: “A denúncia poderá ser feita à Polícia Judiciária (PJ), ao Ministério Público (MP) ou a qualquer outra autoridade judiciária ou policial, verbalmente ou por escrito, e não está sujeita a qualquer formalidade especial”.

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