Coronavírus Madeira

Governo prorroga ou isenta por pelo menos mais um mês as rendas a empresas

Resoluções foram publicadas esta segunda-feira no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, abarcam ainda os serviços do sector agrícola

Há arrendatários que há vários anos são 'clientes' do Governo.   Foto Arquivo/ARTUR CAMPOS
Há arrendatários que há vários anos são 'clientes' do Governo.   Foto Arquivo/ARTUR CAMPOS

Na sequências das novas medidas de confinamento, expressas num recolher obrigatório que obriga as empresas a reduzir horários de funcionamento e atendimento ao público, o que acarreta perdas para muitos sectores, o Governo Regional resolveu prorrogar ou isentar por pelo menos mais um mês, este que ainda decorre, o pagamento das rendas de empresas que são arrendatários de espaços regionais.

Assim, de acordo com a Resolução n.º 29/2021, o Conselho de Governo reunido no último plenário de quinta-feira, 14 de Janeiro, resolveu "isentar temporariamente o pagamento das rendas mensais referentes ao mês de Janeiro de 2021, aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A., foram celebrados até 16 de Março de 2020", precisamente dois dias antes do primeiro confinamento no ano passado.

Justifica o GR que, assim, "pretende continuar a apoiar o tecido empresarial, atendendo ao seu papel fundamental na economia regional, na manutenção de emprego e no desenvolvimento local".

A Resolução n.º 30/2021, pretende "isentar os agricultores que os requeiram, até ao final do primeiro trimestre de 2021, do pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias, estabelecidas na Portaria n.º 66/2012, de 28 de Maio, que adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural", garante.

Isto embora considerem "atenuados, se mantêm os motivos que conduziram à adoção deste apoio, tanto mais que a evolução recente da crise pandémica virá certamente  retardar a mais célere retoma da normalidade do exercício da agricultura, é de toda a pertinência mantê-lo pelo tempo considerado necessário, o qual será revisto trimestralmente", por forma a garantir a qualidade da execução de podas e enxertias, "procedimento de importância fundamental para a manutenção e melhoramento" da fruticultura regional.

Já na Resolução n.º30/2021, lembrando que as "medidas excepcionais e temporárias adoptadas" para fazer face à pandemia de covid-19 e "como forma de atenuar os constrangimentos que foram sendo colocados à normal comercialização grossista de produtos hortofrutícolas frescos, através das Resoluções n.ºs 178/2020, de 2 de abril, 505/2020, de 2 de julho, e 739/2020, de 8 de outubro, o Governo Regional determinou isentar os operadores grossistas que dispõem de protocolo de atribuição do direito de exploração de um ou mais de um posto fixo de vendas no Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA ou Mercado Abastecedor de São Martinho), ou de outro título que confere aquele direito, do pagamento das rendas aplicáveis de Maio a Dezembro de 2020".

No entanto, porque a retoma à normalidade, nomeadamente "enquanto não houver uma maior retoma das atividades da restauração e da hotelaria", a procura será sempre inferior a um ano normal, decidiu prorrogar "por mais um mês, ou seja, abranger as rendas a reportar ao mês de Janeiro de 2021".

Também resolveu, na Resolução n.º32/2021, "isentar os utentes do Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA) do pagamento da taxa pelos serviços de conservação frigorífica prestados por aquele estabelecimento durante o mês de Dezembro de 2020", partindo do pressuposto que "a conservação frigorífica temporária, preservando a qualidade das produções, melhor permite ajustar a oferta à procura, incluindo a organização da distribuição para a satisfação das encomendas".

Acrescenta ainda que "dentro do limite da capacidade de frio instalada no CAPA, a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, se o for necessário, pode condicionar que, sobretudo em relação aos utentes que habitualmente armazenam quantidades mais significativas de produções, não seja ultrapassado o volume médio armazenado em igual mês do ano anterior", aponta por precaução.

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