Madeira

Mais Porto Santo propõe criação de nova freguesia no Porto Santo

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Foto Aspress

O Mais Porto Santo veio hoje a público propor a criação de uma nova freguesia na Ilha Dourada, para a qual sugerem a designação de Espírito Santo.

"A divisão administrativa desta nova freguesia passa pela cisão da actual freguesia do Porto Santo com a seguinte circunscrição e albergando os seguintes sítios: Campo de Cima, Campo de Baixo/Espírito Santo, Lapeira de Cima, Lapeira de Dentro e Calheta", sustenta o partido em comunicado de imprensa.

"Para a primitiva freguesia do Porto Santo ficam os sítios da Vila/Pedras Pretas, Camacha, Dragoal, Serras de Fora e de Dentro, Casinhas, Lombas e Tanque", acrescenta a mesma nota.

Para o Mais Porto Santo, a nova divisão administrativa permitria "acabar com a situação sui generis de haver um concelho com apenas uma freguesia" e, ao mesmo tempo, concretizar "uma aspiração antiga das populações".

Defendem ainda que esta divisão traduzir-se-ia numa "melhor distribuição de verbas do Orçamento de Estado em benefício das populações, uma melhor relação de proximidade entre eleitos e eleitores e, sobretudo, uma mais eficaz resposta às necessidades das populações, por exemplo, na conservação de caminhos, veredas, património e demais atribuições e competências das freguesias".

O movimento lembra que é possível criar a nova freguesia, até 31 de Março de 2021, desde que haja a constituição de uma comissão instaladora, uma vez que a lei só proíbe essa intenção no período de seis meses antes da data da marcação de eleições. As autárquicas decorrerão entre Setembro ou Outubro de 2021.

"É certo que é preciso adaptar o diploma à Madeira, através de Decreto Legislativo Regional mas, havendo vontade política, tal é possível", defende o Mais Porto Santo, sublinhando que a intenção de criação da nova freguesia do Espírito Santo "cumpre com os requisitos" exigidos cumulativamente por lei para a criação de freguesias, designadamente: a exigência de 900 eleitores na nova circunscrição (podendo até ser apenas de 300 se se aplicar o critério de zona de baixa densidade populacional).

Recorde-se que a proposta de criação de freguesias tem de ser aprovada, por maioria qualificada, na assembleia de freguesia e na assembleia municipal. A Câmara Municipal tem 15 dias para emitir parecer, sendo a ausência de resposta considerada favorável.

Depois a proposta é remetida à Assembleia da República para ser apreciada à luz da Constituição da República Portuguesa.

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