Porta fechada permite incumprimento da lei
SITAM diz que há empresas a fazer trabalhar para além das 18h e em funções indevidas
Há queixas de que algumas empresas não estão a cumprir o novo horário de funcionamento decretado pelo Governo Regional no âmbito do combate à pandemia, pois como têm trabalho que pode ser feito à porta fechada mantêm os funcionários a cumprir o horário completo. Há denúncias ainda de empresas que além de continuarem a funcionar para além das 18 horas, que é a hora limite para a generalidade do comércio e serviços, obrigam os trabalhadores a desempenhar funções fora das suas competências. As queixas, revela Ivo Silva, vêm por exemplo de supermercados, que tentam contornar assim as orientações em vigor.
As propostas feitas aos funcionários são diversas, conta o líder do SITAM - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira. “Não são propostas, são praticamente imposições dos empregadores”, acusa Ivo Silva. “Algum trabalho, como pode ser feito de porta fechada, então os trabalhadores permanecem no local de trabalho até à hora do horário de trabalho completo. É evidente que isto não pode ocorrer.”
A par do funcionamento à porta fechada, conta que há pessoas que são encaminhadas para outras funções, geralmente inferiores ao que está estipulado para as suas categorias profissionais.
Ivo Silva é crítico em relação à Resolução publicada esta semana. “Há aqui algum capricho neste tipo de medidas”, acusa, e exemplifica com o facto de nos dias úteis o recolher obrigatório ser a partir de das 19 horas e no fim-de-semana ser diferente, às 18h. “Eu não consigo entender o porquê deste preciosismo. Há coisas que não são fáceis de digerir. O recolher obrigatório é a partir de uma determinada hora e acabou a discussão”, desabafa. “Há umas inteligências superiores em coisas medianas”.
Na opinião de Ivo Silva o texto da resolução (Resolução n.º 19/2021) tem subentendido que o horário de encerramento é para o cliente. “A empresa tem de encerrar às 18 horas o atendimento ao público. Mas a empresa não tem que encerrar às 18 horas a sua actividade, a empresa pode justificar, perante a entidade competente, que vai continuar a laborar”. E diz que o sindicato não vai opor-se a isso. O que não pode é concordar que atribuam funções diferentes aos funcionários. “Um trabalhador, por exemplo, que é o operador de caixa. A caixa encerrou às 18 horas, para ele não há mais qualquer actividade. Mas até aqui ele apenas tem cinco horas de trabalho. Então a empresa pega nele e o que é que faz? Manda-o para a limpeza, manda-o para o armazém, manda-o para a reposição. Este trabalhador não está obrigado a fazer este tipo de trabalho. Mas as empresas querem obrigá-los. A reclamação está feita exactamente assim.”
O sindicalista tem alertado os trabalhadores para se recusarem a aceitar funções fora das suas, excepto se forem superiores, nesse caso, diz, não pode recusar, mas deve reclamar o pagamento de acordo com essas funções exercidas, revela.
O presidente do SITAM aconselha as empresas que se sentem prejudicadas a reclamar ao Governo, “que é quem toma este tipo de medidas”. “O Governo que as compense”, diz.
“Este tipo de reclamações está a acontecer muito e com muitos trabalhadores”. Os telefonemas não são muitos, mas são reclamações em nome de outros.