Trabalhadores não têm de compensar horas a menos
Há empresas a pedir, outras a mudar horários unilateralmente ou a colocar trabalhadores a tempo parcial. O advogado Marco Gonçalves alerta para casos de ilegalidade
Há empresas a exigir aos trabalhadores que compensem as horas que fazem a menos devido ao encerramento das actividades às 18 horas nos dias de semana e às 17 horas aos fins-de-semana na sequência das orientações do Governo Regional para contenção da propagação da covid-19 e do recolher obrigatório. Há também outras que pretendem que o trabalhador passe a tempo parcial na sequência ainda destas medidas. Ambas as situações não podem ser exigidas, são ilegais na perspectiva de Marco Gonçalves, advogado especialista em direito laboral.
O que pode ser feito pelo empregador é uma alteração de horário, por consenso ou dentro das regras do código do trabalho, dos contratos colectivos de cada sector e dos contratos individuais, contornando assim a medida decretada e garantindo que não há menos serviço por parte dos funcionários, mas sempre dentro do previsto na lei. Não sendo possível essa alteração, por não estar contemplada ou não haver acordo, “não pode haver qualquer consequência para o trabalhador, nem exigência por parte da entidade empregadora para que o trabalhador compense a redução do horário que está a ser imposta por esta via”, diz Marco Gonçalves. O funcionário “não tem nada que compensar”.
O advogado compreende que a entidade empregadora possa se sentir prejudicada, mas nestes casos os patrões devem recorrer aos mecanismos disponíveis legalmente para fazer face a esta perda. Marco Gonçalves refere por exemplo o lay-off. De outra forma, não poderão reduzir a retribuição e o trabalhador ganha normalmente, mesmo fazendo menos horas.
A alteração dos horários pode ser solicitada pelo empregador em alguns casos, de acordo com a lei. Cabe ao trabalhador dizer se isso lhe causa prejuízo sério ou não, para que essa alteração possa ocorrer. As circunstâncias, explica, são várias e variam sector a sector e de contrato individual de trabalho a contrato individual de trabalho. Por exemplo, se no contrato estiver um horário pré-definido, a alteração de horário tem de ser mesmo por consenso, por acordo, exemplificou.
Neste momento o escritório de Marco Goncalves já está a receber queixas, por exemplo do sector dos Similares, que inclui bares e restaurantes. “Já estamos a ter situações dessas”. E revela que outra coisa que também é proibida e está a acontecer é a entidade empregadora estar a dizer que os trabalhadores que vão passar a fazer trabalho a tempo parcial. O chamado ‘part-time’, esclarece, para ser legítimo tem de ter o acordo do trabalhador e tem de ser por escrito. “Não é uma alteração unilateral e muito menos verbal”. “Não pode haver essa alteração automática como estão a fazer crer aos trabalhadores”, alerta.
As pessoas que estão a ser pressionados para compensar a empresa ou para mudar de horário fora do permitido pela lei podem e devem recorrer à Inspecção Regional do Trabalho, havendo ainda a possibilidade de recorrer ao tribunal.
A redução do horário de funcionamento e o confinamento estão previstos para já apenas até ao dia 31 de Janeiro.