Recolher obrigatório às 19 horas durante a semana na Madeira
Nos fins-de-semana, (sábados e domingos) e feriados, essa interdição de circulação na via pública mantém-se entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte
Até o dia 31 de Janeiro está interdita a circulação na via pública entre as 19 horas e as 5 da madrugada do dia seguinte.
Nos fins-de-semana, (sábados e domingos) e feriados, essa interdição de circulação na via pública mantém-se entre as 18 horas e as 5 horas do dia seguinte.
Todas estas medidas entrarão em vigor a partir da meia-noite do próximo dia 13 de Janeiro, quarta-feira.