Coronavírus Madeira

Confinamento geral pode não se aplicar na Madeira

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Se a República decretar confinamento geral, a Madeira pode assumir-se como excepção?

Pode, se isso constar do Decreto do Presidente da República.

Portugal vai entrar num novo confinamento geral. A decisão é ponto assente, podendo as medidas entrarem em vigor mesmo antes do término do actual estado de emergência, decretado para vigorar entre 8 e 15 de Janeiro. O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, foi um dos primeiros a afirmar que “não há alternativa ao confinamento”, nomeadamente após o “fracasso” das medidas implementadas por ocasião do Natal e do Ano Novo.

Mas o confinamento geral pode não se aplicar na Região Autónoma da Madeira, basta para tal que o decreto da República excepcione as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, a exemplo do que já aconteceu com outros decretos de estado de emergência.

A 18 de Março de 2020, aquando da declaração do primeiro estado de emergência, “com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública”, esta abrangeu “todo o território nacional”. No entanto, em outros decretos, a Região Autónoma da Madeira ficou (Governo Regional em consonância com o Representante da República para a Madeira) responsável por definir medidas complementares.

“Se a regulamentação do Estado de Emergência só tiver aplicação no território continental, excepcionando a Madeira, a Região pode optar por medidas específicas. Se a regulamentação definir todo o território nacional é óbvio que as regiões autónomas estão abrangidas e forçadas a aplicar as medidas que nela constem”, diz fonte do Gabinete do Representante da República para a Madeira. Gabinete do Representante da República para a Madeira.

Na mais recente renovação do Estado de Emergência decretada pelo Governo da República, que está em vigor entre as 00h00 do dia 8 de Janeiro e as 23h59 do dia 15 de Janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adoptar para os diferentes níveis de risco de transmissão, tendo deixado os Açores e a Madeira de fora.

O decreto mantém, no essencial, as regras actualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, em território do continente, que se passam a aplicar também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de Janeiro, determinou-se: proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas e a proibição de circulação entre concelhos.

Ora, como é do conhecimento da população madeirense, estas não foram aplicadas na mesma medida à Região. Aqui a proibição de circulação na via pública teve lugar apenas a partir das 18 horas e manteve-se a circulação entre concelhos.

Sabe-se, no entanto, que o Governo Regional se prepara para anunciar, daqui a pouco, pelas 17 horas, medidas mais restritivas e que são justificadas pelo aumento de casos de Covid-19 na Região Autónoma da Madeira.

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O advogado Ricardo Vieira confirma que, em termos legais, a Região Autónoma da Madeira só poderá assumir-se como uma excepção nos casos em que tal seja previamente definido no Decreto. “Nos últimos decretos do Presidente da República já se diz, por exemplo, medidas a aplicar nos concelhos do continente”, uma forma de clarificar aquilo que está sobre a mesa para os diferentes territórios.

“Podemos estar livres dos confinamentos decretados pelo Presidente da República”, mas a verdade é que, conforme acrescenta o advogado, algumas medidas deveriam de ter sido implementadas atempadamente também na Região. “Tenho um pouco a ideia de que estas medidas, mesmo aquelas definidas a nível nacional, vão um pouco a reboque daquilo que está a acontecer pela Europa. É uma avalanche que vai acabar por envolver todos". Na Madeira, depois de “uma linha de rédea curta”, os casos começam a aumentar significativamente, sendo agora necessárias regras mais restritivas. Ricardo Vieira, advogado
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