Madeira

Inclusão no apoio a edifícios sustentáveis acontece após reivindicação da RAM

Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas esclarece contradição

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A propósito da inclusão na Madeira no programa 'Edifícios Mais Sustentáveis', a Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas esclareceu, esta tarde, que a mesma acontece "após a reivindicação da Região Autónoma da Madeira através de mail dirigido ao Fundo Ambiental".

"Ao momento das declarações da secretária regional do Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas o Fundo Ambiental apenas contemplava o território continental (conforme na altura publicado no site e replicado por vários órgãos de Comunicação Social) apesar dos madeirenses contribuírem para o Fundo Ambiental do qual faz parte este auxílio".

A explicação por parte do executivo madeirense vem, assim, desfazer a aparente contradição entre as afirmações da secretária regional com a pasta do Ambiente e a posição tomada, esta segunda-feira, pela Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.

Recorde-se que, na passada sexta-feira, Susana Prada havia lamentado o facto da Madeira ter sido "uma vez mais, excluída dos programas lançados pelo Governo Central", referindo-se ao apoio disponibilizado pelo Ministério do Ambiente, através do Fundo Ambiental, para tornar os edifícios mais sustentáveis.

A afirmação foi hoje contraposta pela Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira, que veio dizer que - de acordo com o Regulamento de atribuição destes incentivos - o referido apoio é aplicável à RAM.

Entende-se assim, à luz da nota do executivo, que esta decisão de alargar o programa às regiões autónomas acontece na sequência do e-mail anteriormente enviado pela secretaria pelo Fundo Ambiental, e cujo 'veredicto' terá sido tornado público apenas hoje.

O programa 'Edifícios Mais Sustentáveis' prevê um leque de incentivos para promover a eficiência energética dos edifícios construídos até ao final do ano de 2006.

A dotação deste Incentivo é de 4,5 milhões (um milhão setecentos e cinquenta mil euros, em 2020, e de dois milhões setecentos e cinquenta mil euros, em 2021).

O prazo para apresentação das candidaturas ao Incentivo decorre até às 23h59 do dia 31 de Dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista.

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