Data para votar referendo à Eutanásia nas mãos de Ferro Rodrigues
O anteprojecto de resolução sobre o referendo à eutanásia foi hoje aprovado na comissão de Assuntos Constitucionais e enviado ao presidente do parlamento, para agendamento nas próximas dez reuniões plenárias.
Cabe à Assembleia da República votar e decidir a proposta de consulta popular, matéria em que os partidos estão divididos.
O texto, elaborado por António Filipe (PCP), foi aprovado por unanimidade e já tinha sido discutido pelos deputados da comissão em 24 de Setembro, durante a audição dos subscritores da iniciativa popular de referendo - Isilda Pegado, Teresa de Melo Ribeiro e José Maria Seabra Duque.
O anteprojeto inclui o universo eleitoral proposto, e que inclui os eleitores emigrantes, e a pergunta, como é formulada na iniciativa popular de referendo: "Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?"
Não é ainda conhecido o calendário da votação da proposta de referendo, havendo um consenso entre os partidos de aguardar uma decisão quanto à consulta popular antes de terminar o debate e votação na especialidade da nova lei, a partir de cinco projetos aprovados na generalidade em Fevereiro, do PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal (IL).
A ser aprovada a proposta de referendo, esta é enviada para o Presidente da República, que a enviará ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da constitucionalidade.
A Assembleia da República tem em curso o debate da lei para a despenalização da morte medicamente assistida, depois de ter aprovado, em 20 de Fevereiro, cinco projetos de lei, por maioria e na generalidade.
A lei é aprovada em definitivo após o debate na especialidade e a votação final global no parlamento, dependendo a sua entrada em vigor a promulgação pelo Presidente da República. À direita, o CDS-PP é contra e, à esquerda, o PCP também. No PSD há divisões e no PS igualmente.
Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.