Medidas da situação de contingência já em vigor sem alterações até 14 de Outubro
A ministra de Estado e da Presidência afirmou hoje que até 14 de Outubro vão manter-se sem alterações "todas as medidas" no âmbito da situação de contingência em Portugal continental que vigora desde o passado dia 10.
Na próxima quinzena, não haverá quaisquer alterações em relação às medidas já em vigor. Mantemos exatamente as mesmas regras que foram definidas há 15 dias", declarou Mariana Vieira da Silva em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.
No Conselho de Ministros do passado dia 10, em que foi decretada a situação de contingência em Portugal continental, o líder do executivo, António Costa, além das regras para a generalidade do território continental, anunciou também medidas específicas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da covid-19 é mais elevado devido à "maior densidade populacional".
Neste capítulo referente às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, o Governo determinou escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores.
Entre outras medidas no âmbito da situação de contingência, o primeiro-ministro anunciou ajuntamentos limitados a 10 pessoas, estabelecimentos comerciais com abertura só a partir das 10 horas, "com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios", e limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20 e as 23 horas por decisão municipal "em função da realidade específica" em cada concelho.
No mesmo quadro de medidas, o Governo decidiu que os restaurantes podem continuar abertos até à 01 horas, podendo receber clientes até às 00 horas para refeições. Em áreas de restauração de centros comerciais, esta em vigor um limite máximo de quatro pessoas por grupo, para "evitar grandes concentrações de pessoas".
O Governo avançou também com a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis. E, a partir das 20 horas, impôs-se a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, à exceção dos estabelecimentos de restauração com as bebidas que são servidas a acompanhar as refeições
No âmbito da situação de contingência em vigor - e que se prolongará até 14 de Outubro - está igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, "para assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal".
Agência Lusa , 24 Setembro 2020 - 14:10