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Por um salário justo

A fixação do salário mínimo legal deve ser atualizada regularmente

Dos vários propósitos plasmados no tratado da União Europeia podemos destacar a promoção do bem-estar dos seus povos, o desenvolvimento sustentável dos países tendo como objetivo o pleno emprego e o progresso social. Para alcançar este desiderato existem normas e instrumentos, dos quais a recente proclamação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, assume especial importância ao alicerçar em vinte princípios as metas que pretendem traçar um caminho para consolidar elementares direitos, tornando-os mais eficazes junto dos cidadãos europeus.

As vinte premissas estão organizadas em três categorias, igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas para todos, proteção e inclusão social. É na temática sobre as condições de trabalho justas para todos que a União Europeia assume o objetivo de garantir um salário mínimo adequado para todos, que permita satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e da sua família tendo em consideração as condições económicas e sociais de cada país, ou seja deverá existir um valor base mínimo que previna o aparecimento da pobreza.

Promovida pela Comissão Europeia, está a decorrer até ao dia 4 de setembro em todos os estados membros da União Europeia a segunda fase de consulta as organizações sindicais e patronais para ouvir o ponto de vista dos parceiros sociais sobre os critérios mínimos a considerar de modo a criar um salário mínimo no espaço europeu. Com esta iniciativa a União Europeia pretende, que através da negociação coletiva seja possível em cada país harmonizar para os trabalhadores mais desprotegidos uma condição financeira mínima que ajude nos momentos mais difíceis a manter os postos de trabalho, minimizando os efeitos sobre a produção e a atividade económica numa perspetiva de reduzir as desigualdades salariais e sociais.

Em Portugal o nível remuneratório mínimo foi instituído em 1974, na época, influenciado por alguns exemplos de países europeus. O ponto de partida para a sua criação foi a preocupação em promover uma melhor distribuição dos rendimentos, reduzir as desigualdades sociais, satisfazendo as necessidades básicas de muitas famílias, num processo que dinamizaria simultaneamente a atividade económica.

A Comissão Europeia já anunciou por diversas vezes que não pretende determinar um valor salarial a aplicar no espaço europeu, apenas procura encontrar um conjunto de critérios comuns que permitam a cada estado membro determinar o nível salarial mínimo a aplicar. A realidade no espaço europeu é muito variável, temos países que não têm nível remuneratório mínimo definido, outros como a Bulgária que têm um valor mínimo de 159 euros. Portugal têm para o ano corrente determinado um nível mínimo de 635 euros, muito longe dos 1874 euros praticados no Luxemburgo.

Esta temática não é pacifica, nem consensual no espaço europeu, embora o ponto de partida para a analise já esteja definido, segundo a Comissão Europeia em cada país a determinação do salário mínimo tem de ser objeto de negociação coletiva eficaz, onde os parceiros sociais têm de ser efetivamente envolvidos na determinação do valor a fixar tendo em consideração a realidade de cada país.

A fixação do salário mínimo legal deve ser atualizada regularmente e tem de ser feita na base de critérios transparentes e estáveis, o valor definido é para ser efetivamente respeitado através de mecanismos de controle e supervisão.

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