Empresas têm até hoje para entregar a Informação Empresarial Simplificada
As empresas têm até hoje para proceder à entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES), depois de o prazo ter sido prorrogado para mitigar constrangimentos decorrentes da pandemia e assegurar a qualidade de reporte de dados.
O prazo para o cumprimento desta obrigação declarativa estava balizado em 15 de julho, mas foi alvo de vários adiamentos: o primeiro por mais dois dias, depois até 07 de agosto e mais tarde até 15 de setembro.
A IES é uma declaração que agrega informação de natureza fiscal, contabilística e estatística, submetida por empresas e pessoas singulares com contabilidade organizada, por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
A partir do período de tributação de 2019, a submissão da IES -- que se aplica às empresas e empresários em nome individual (ENI) que possuam contabilidade organizada -- que inclua os anexos A ou I, referentes à prestação de contas das empresas e ENI, é efetuada mediante a submissão prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade.
A obrigação de entrega da IES/DA, pelos contribuintes que entregam IRC, ou IRS com contabilidade organizada ou obrigados a apresentar qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante, pode ser cumprida até hoje, sem quaisquer penalidades.
O SAF-T é um ficheiro de auditoria fiscal extraído dos programas informáticos de contabilidade, que contém a informação contabilística das empresas, e a sua submissão prévia à AT vai permitir o preenchimento automático prévio de vários campos dos Anexos A e I da IES, obtendo-se uma simplificação para a entrega desses anexos.
No despacho em que prorrogou para 15 de setembro a entrega da IES, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais aponta, entre os motivos do adiamento, a necessidade de assegurar a qualidade de reporte de dados, que servem de base à informação estatística nacional e que, considera o secretário de Estado, poderia ser comprometida devido às atuais circunstâncias excecionais impostas pela pandemia de covid-19.
O adiamento é ainda justificado pelas "diversas decisões excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais em 2020, quer declarativas quer de pagamento, bem como o alargado conjunto de medidas de apoio às famílias e empresas tomadas para mitigar os efeitos da pandemia de covid-19".