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Comércio no Porto encerra até às 23 horas a partir desta terça-feira

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A Câmara do Porto determinou hoje que os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 23:00, tendo a decisão sido tomada com base em pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança, foi hoje anunciado.

Numa nota na sua página oficial, a autarquia refere que o despacho assinado hoje pelo presidente do município, o independente Rui Moreira, entra em vigor a partir das 00:00 de terça-feira, dia 15.

A medida municipal surge na sequência do regresso da situação de contingência a Portugal Continental, entre terça-feira e o dia 30 de setembro, que definiu regras mais apertadas para as áreas metropolitana do Porto e Lisboa.

Tendo o Governo dado autonomia às autarquias para que, no plano local, definissem os horários de encerramento dos estabelecimentos, a Câmara do Porto decidiu "fixar para o encerramento nos horários de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos, na área territorial do Município do Porto, até às 23 horas", excecionando as situações expressamente previstas.

No despacho hoje publicado, o autarca reitera "o apelo à manutenção do comportamento cívico responsável que a grande maioria dos portuenses tem demonstrado na adoção das medidas de prevenção individual em contexto social e à relevância que estas assumem na prevenção da transmissão da infeção".

Assinala-se ainda que, sem prejuízo da sua reavaliação, caso se justifique, o despacho tem vigora até ao fim da declaração da situação de contingência no território do município do Porto.

Portugal continental vai entrar, a partir de terça-feira, em situação de contingência devido à pandemia de covid-19, limitando os ajuntamentos a 10 pessoas e com medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

Entre as medidas decididas no Conselho de Ministros e anunciadas quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, está a abertura dos estabelecimentos comerciais só após as 10:00 e até às 23:00.

O Governo determinou que no caso da limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, são as câmaras municipais que decidem "em função da realidade específica" em cada concelho.

Está ainda o limite máximo de quatro pessoas por grupo nas áreas de restauração de centros comerciais, "de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação.

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