Coronavírus Madeira

Uso obrigatório de máscara na Madeira divide constitucionalistas

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Foto Hélder Santos/ASPRESS

A constitucionalidade da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos na Madeira divide os constitucionalistas Jorge Miranda, que admite ter dúvidas, e Paulo Otero, que considera que a decisão invade a esfera de competências da Assembleia da República.

"Tenho dúvidas", reconheceu o constitucionalista Jorge Miranda, em declarações à Lusa sobre a decisão do Governo Regional da Madeira de decretar a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços públicos desde 01 de agosto.

Referindo-se à decisão do Tribunal Constitucional (TC), hoje noticiada, de que as autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de covid-19, Jorge Miranda notou que a situação é "diferente".

Albuquerque diz que decisões do Tribunal Constitucional são “centralistas”

<br>A propósito da decisão do Tribunal Constitucional, que considera que o confinamento obrigatório nos Açores é inconstitucional, o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, afirmou que as decisões do Palácio Ratton “nos últimos anos têm sido decisões centralistas” e que algumas ainda “concebem as regiões autónomas como colónias”.&nbsp;

"Uma coisa é um constrangimento físico como a quarentena, [...] as máscaras é um constrangimento, mas pode dizer-se que é uma medida de caráter sanitário para evitar o contágio. Portanto, é completamente diferente", defendeu. Para Paulo Otero, contudo, "a Madeira está a invadir uma esfera de competência da República, dos órgãos de soberania".

"Penso que é o mesmo problema [dos Açores], a Região Autónoma [dos Açores] está a invadir esfera que é uma esfera de competência do parlamento, da República, neste caso, da Assembleia da República", disse.

Governo Regional só pode recomendar uso de máscara

Constitucionalista Paulo Otero sem dúvidas sobre limites da Região

O uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos na Madeira entrou em vigor às 00:00 horas de domingo coincidindo com o início da prorrogação da situação de calamidade no arquipélago, até 31 de agosto.

A medida foi anunciada pelo Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, na semana passada, e motivou polémica, sobretudo no que diz respeito ao suporte legal e à proporcionalidade face à situação epidemiológica da região.

A resolução do governo prevê várias exceções, como "a prática desportiva", "a realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico" e "atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados", bem como em "praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias".

Obrigatoriedade de uso de máscara divide madeirenses

Uns estão contra e outros a favor da medida decretada ontem pelo governo regional

As crianças até aos 10 anos e as pessoas incapacitadas (com dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência) também não têm de usar máscara nos espaços públicos.

Hoje, num comentário à decisão do TC sobre os Açores, o presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, considerou que se trata de um "absurdo" e de um exemplo de "centralismo anacrónico".

Petição contra "a obrigatoriedade do uso obrigatório de máscara na rua"

Autores pedem a não implementação da medida alegando problemas para a saúde.

"Esta é uma decisão absurda, ninguém anda a violar direitos nenhuns", sublinhou, acrescentando que "o Tribunal Constitucional é o paradigma das decisões centralistas e anacrónicas no seu máximo expoente em Portugal" e que está em causa um tratamento das regiões autónomas "como colónias".

O arquipélago da Madeira não regista qualquer óbito devido à covid-19, apresentando atualmente 117 casos confirmados, 98 casos recuperados e 19 casos ativos, estando em vigilância ativa e passiva 16.704 pessoas.

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