Liga feminina de futebol arranca a 27 de Setembro e termina em 6 de Junho de 2021
Campeonato nacional feminino foi um dos afectados pela pandemia covid-19 e não teve o seu termo na temporada passada
A edição de 2020/2021 da Liga feminina vai decorrer entre 27 de Setembro de 2020 e 6 de Junho de 2021, revelou hoje a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que deu a conhecer as datas da próxima época.
O campeonato nacional feminino foi um dos afetados pela pandemia covid-19 e não teve o seu termo na temporada passada, não tendo sido atribuído o título nacional nem disputada a final da Taça de Portugal.
De acordo com a nota da FPF, a próxima temporada pode vir a sofrer alterações por força de potenciais alterações do calendário internacional, ou a nível nacional, em consequência de circunstâncias excecionais que ditem a eventual paragem da competição.
O organismo acrescenta que, na data de publicação destes calendários, de acordo com o disposto no artigo 23.º da resolução do conselho de ministros n.º 55-A/2020 de 31 de Julho, a prática da atividade física e desportiva em contexto de treino e em contexto competitivo está autorizada, desde que no cumprimento das Orientações da DGS, nomeadamente, da Orientação 30 publicada a 29/05 e atualizada a 20/07.
No calendário hoje divulgado, a liga feminina tem o seu arranque marcado para o dia 27 de Setembro, prosseguindo a primeira fase, composta por nove jornadas, até 6 de Dezembro.
Novidade na forma de disputa, com a realização de uma segunda fase, o apuramento de campeão tem início agendado para 19 de Dezembro e vai decorrer até 06 de Junho. Ao mesmo tempo, decorre a fase de manutenção, com início igualmente em 19 de Dezembro e fim em 25 de Abril, sendo que está ainda previsto um 'play-off' em 02 e 09 de Maio.
Já a Taça de Portugal feminina arranca com um 'play-off' em 11 de outubro, tem a sua primeira eliminatória prevista para 01 de novembro e final agendada para 12 de junho.
Finalmente, a Taça da Liga disputa-se no mês de Janeiro de 2021, com início no dia 03 e fim no dia 31.