Madeira

Parlamento da Madeira quer incluir emigrantes no regime de seguro social voluntário

A proposta foi aprovada em sessão plenária na Região Autónoma da Madeira em 28 de Julho de 2020 e remetida posteriormente à Assembleia da República para discussão

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A proposta de lei para incluir os emigrantes no regime de seguro social voluntário e no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, oriunda do parlamento da Madeira, foi hoje publicada em Diário da República.

A proposta foi aprovada em sessão plenária na Região Autónoma da Madeira em 28 de Julho de 2020 e remetida posteriormente à Assembleia da República para discussão.

O objetivo é permitir a admissão ao regime da segurança social voluntária dos portugueses maiores, residentes nos países de acolhimento, mediante contribuições mensais tendo como base de incidência contributiva o correspondente a uma remuneração convencional e escolhida pelo beneficiário, de acordo com os escalões indexados ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

A proposta do parlamento regional evoca o artigo 13.º da Constituição da República, que consagra o princípio da igualdade ao nível da proteção dos cidadãos pelo sistema de segurança social na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, desemprego e outras situações de falta de meios de subsistência, vincando que cerca de 5 milhões de portugueses residem fora do país.

"Nesse sentido, é importante referir que esta nossa diáspora, apesar de serem residentes no estrangeiro, ficou sempre ligada à sua terra de origem e como tal fazem parte de um todo, fazem parte do nosso país", refere a resolução do parlamento regional.

E reforça: "São portugueses, pelo que merecem ser protegidos nas mesmas condições dos que cá residem, com o mesmo respeito, a mesma igualdade de direitos e sem qualquer tipo de discriminação e mais quando estão em situações de fragilidades sociais e económicas".

A Assembleia Legislativa da Madeira destaca a situação dos emigrantes na Venezuela, afirmando que se encontram numa situação de "extrema gravidade e debilidade social", em que a segurança social do referido país de acolhimento não consegue salvaguardar os seus direitos sociais.

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