Madeira

Governo Regional aprova Fundo de Apoio à Economia Social no valor de 1,8 milhões de euros

Executivo anuncia suspensão de pagamento de rendas a IHM até 31 de Dezembro de 2020

A secretaria tutelada por Augusta Aguiar será responsável pela gestão do Social Ajuda+.
A secretaria tutelada por Augusta Aguiar será responsável pela gestão do Social Ajuda+., Foto ASPRESS

O Governo Regional aprovou, esta tarde, a criação  do Fundo de Apoio à Economia Social – Social Ajuda+ (Social Ajuda+), devido à pandemia covid-19, no valor de 1.860.000 euros, cuja entidade gestora será a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania. 

Na reunião que decorreu esta tarde, o executivo madeirense decidiu ainda isentar o pagamento de rendas habitacionais ou não habitacionais, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais ou não habitacionais, ou outros montantes, devidas à IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, bem como suspender a cobrança dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas, no período compreendido de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2020.

Já no que diz repeito aos industriais de táxi, ficam isentos do   pagamento de taxas a aplicar ao controlo metrológico de taxímetros, até 31 de Dezembro de 2020.

Outras decisões:

- Aprovar a resolução que designa os membros da Comissão de Elaboração, Acompanhamento e Avaliação do Plano Regional de Emprego.

-  Autorizar a aquisição, pelo valor global de 165.930,64 euros  de uma parcela de terreno necessária à obra de “Construção do Novo Hospital do Funchal”.

- Aprovar a expropriação, pelo valor global de 67.750,10 euros, de uma parcela de terreno necessária à “Construção da 2ª fase da Ribeita do Faial – Estacionamentos e Zonas de Lazer”.

- Autorizar a aquisição, pelo valor global de 2.390.00 euros, de uma parcela de terreno necessária à obra de “Estabilização da E.R. 102 - Massapez”

- Aprovar a proposta de reprogramação do Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020, conforme Nota Justificativa da Proposta de Reprogramação do “Madeira 14-20”, a qual faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria Geral da Presidência

- Aprovar o Relatório Anual de Execução do Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira - “Madeira 14-20” - referente ao ano de 2019, o qual fica arquivado na Secretaria Geral da Presidência.

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