Marcelo promulga alterações à lei do registo internacional de navios da Madeira
O Presidente da República promulgou hoje as alterações à lei do registo internacional de navios da Madeira, aprovado por larga maioria no parlamento em 23 de Julho.
Em causa estava um conjunto de medidas que vinham sendo solicitadas há largos anos, tanto pela Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, como por armadores e operadores relacionados com a actividade de shipping.
Registo Internacional de Navios da Madeira mais competitivo com agilização de processos
Assembleia da República aprovou alterações ao Decreto-Lei 96/89, de 28 de Março, instrumento legal que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
Entre as novidades, o destaque vai para a maior simplificação e agilização dos prazos e procedimentos de registo dos navios, designadamente por via de uma maior desmaterialização dos mesmos, que passarão a ser efectuados por via electrónica ou por correio e não apenas presencialmente como eram realizados até agora.
Outra das medidas está relaciona com os melhoramentos do regime de hipotecas, agora conseguidas, para dotar a legislação que regulamenta estas matérias de condições idênticas às desenvolvidas nos registos europeus que concorrem directamente com o MAR.