Cinco queixas na Provedoria de Justiça contra uso de máscara na Madeira
A Provedoria de Justiça recebeu até hoje cinco queixas sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos na Madeira, não tendo até agora sido emitida qualquer recomendação sobre a matéria, disse à Lusa fonte daquela entidade.
Questionada pela Lusa sobre se já deram entrada queixas na Provedoria de Justiça sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços público na Região Autónoma da Madeira, em vigor desde 1 de agosto, fonte do gabinete da provedora disse que até hoje já foram apresentadas cinco queixas, "que estão ainda a ser objeto de análise".
Segundo a mesma fonte, até agora, a Provedoria de Justiça ainda não emitiu qualquer recomendação sobre a decisão do Governo Regional da Madeira.
O uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos na Madeira entrou em vigor às 00:00 horas do dia 01 de agosto, coincidindo com o início da prorrogação da situação de calamidade no arquipélago, até 31 de agosto.
A medida foi anunciada pelo Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, no final de julho, e motivou polémica, sobretudo no que diz respeito ao suporte legal e à proporcionalidade face à situação epidemiológica da região.
A resolução do Governo prevê várias exceções, como "a prática desportiva", "a realização de atividade física e/ou lazer que envolva a realização de esforço físico" e "atividades lúdico-desportivas em espaço florestal e percursos pedestres recomendados", bem como em "praias, zonas e complexos balneares e acessos ao mar, com exceção das instalações sanitárias".
As crianças até aos 10 anos e as pessoas incapacitadas (com dificuldade em colocar/retirar a máscara sem assistência) também não têm de usar máscara nos espaços públicos.
Contactados pela Lusa na semana passada sobre esta medida, os constitucionalistas Jorge Miranda e Paulo Otero divergiram sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos na Madeira.
Jorge Miranda admitiu ter "dúvidas", considerando que a situação é "diferente" do que aconteceu nos Açores, referindo-se à decisão do Tribunal Constitucional de que as autoridades açorianas violaram a constituição ao impor a quem chegasse à região uma quarentena obrigatória de 14 dias por causa da pandemia de covid-19.
"Uma coisa é um constrangimento físico como a quarentena, [...] as máscaras é um constrangimento, mas pode dizer-se que é uma medida de caráter sanitário para evitar o contágio. Portanto, é completamente diferente", defendeu.
Para Paulo Otero, contudo, "a Madeira está a invadir uma esfera de competência da República, dos órgãos de soberania".
"Penso que é o mesmo problema [dos Açores], a Região Autónoma [da Madeira] está a invadir esfera que é uma esfera de competência do parlamento, da República, neste caso, da Assembleia da República", disse.
Segundo o boletim epidemiológico emitido no domingo pelo Instituto de Administração da Saúde (IASAÚDE), a Madeira não registava desde sábado qualquer novo caso de covid-19 e havia mais uma pessoa recuperada.
Ainda segundo a IASAÚDE, existiam 25 casos de infeção ativos e 99 casos recuperados.
Até ao fim de sábado, foram contabilizadas na Região Autónoma da Madeira 1.583 notificações de casos suspeitos da covid-19, tendo sido confirmados 124 casos.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 731 mil mortos e infetou mais de 19,8 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.