Dr. Rui Barreto, muito obrigado!
Embora confusa a resolução 498/2020, mas talvez de propósito para os mais distraídos…
Quero agradecer a sua atitude de governante e como órgão que tutela o setor empresarial da RAM. No seu ponto 3… Onde diz… “Prorrogar o período de isenção temporária de rendas ou taxas, abrangendo os meses de julho, agosto e setembro, dos espaços habitacionais e não habitacionais, arrendados, concessionados, cedidos a título oneroso ou em direito de superfície, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional indireta e as entidades pertencentes ao Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira.” Etc, etc... Mas no caso específico dos Parques Empresariais não se fizeram esperar, faturaram o mês de julho… Pergunto, vão fazer notas de crédito ou devolver o dinheiro dos que já pagaram?...ou cobrar novamente em agosto?... Não será melhor isentar até o fim do ano a ver se os empresários recuperam desta desgraça?... Alguns tiveram de abrir os negócios, mas isso não significa que o pouco oxigénio que ia surgindo, tenha voltado… Bem-haja Sr. Secretário…
André Pestana