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Madeira

PSP vai intensificar acções de fiscalização em bares e restaurantes na Madeira

Foto Hélder Santos/ASPRESS
Foto Hélder Santos/ASPRESS

Na sequência da resolução do Governo Regional, que implica a proibição de beber álcool na via pública, o Comando Regional da PSP da Madeira esclarece, em nota enviada à imprensa, que intensificará as acções de fiscalização, "reafirmando assim o seu compromisso em fazer cumprir todas as normas legais e sanitárias que visem a prevenção do contágio epidemiológico do covid-19" na Região.

É proibido beber álcool na via pública para lá da meia-noite na Madeira

Através de uma resolução, o executivo madeirense proíbe já o consumo de álcool na via pública depois da meia-noite e todos os estabelecimentos, com ou sem pista de dança, terão de encerrar obrigatoriamente às 2 da madrugada, mesmo tendo licença para operar até mais tarde. Bombas de gasolina e áreas de serviço também são visadas e não vão poder vender bebidas entre a meia-noite e as 8 horas da manhã

Nos casos em que a PSP constate o incumprimento das obrigações previstas na legislação referida, elaborará o respectivo auto de contraordenação ao(s) infractor(es), podendo socorrer-se das medidas de Polícia previstas no regime contraordenacional, nomeadamente através do encerramento provisório do estabelecimento e da cessação de actividades, bem como determinar a dispersão da concentração de pessoas, sem prejuízo de eventual cominação do crime de desobediência, procedendo à detenção do infractor, em caso de resistência ou violação reiterada do cumprimento das normas.

O que é que está definido pelo Governo Regional?

  1. Todos os estabelecimentos (comércio a retalho, prestação de serviços, conjuntos comerciais, restauração, de bebidas, com ou sem pista de dança e demais espaços de animação nocturna) encerram obrigatoriamente às 2 da manhã;
  2. Exceptuam-se do acima descrito, os estabelecimentos cujo horário de encerramento seja anterior às 2 da manhã, encerrando neste caso no horário autorizado as farmácias, consultórios, clínicas e centros de atendimento médico veterinário com urgências e funerárias;
  3. Os postos de abastecimento de combustíveis poderão laborar após as 2 da manhã exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos. Contudo, da meia-noite até às 8 horas fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nos postos de abastecimento de combustíveis ou nas áreas de serviço;
  4. Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e nas vias públicas durante todo o dia, exceptuando-se apenas os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas que estejam licenciados para esse mesmo efeito, de acordo com a lotação licenciada;
  5. Deverão evitar a concentração de pessoas à entrada dos referidos estabelecimentos, os quais deverão cumprir os limites de lotação, desde que salvaguardadas as distâncias de segurança sanitária.
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