IFCN e DGAV passam a controlar animais de circo
Governo da República aprovou decreto-lei que dá competências às duas entidades para gerir dados destes animais
O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que dá competências ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) para o tratamento de dados sobre animais utilizados em circos.
Uma nota do Governo sobre a reunião do Conselho de Ministros de hoje explica que foram designadas as entidades que vão assegurar o registo e o tratamento dos dados no Cadastro Nacional de Animais Utilizados em Circos (CNAUC).
"Este diploma pretende dar resposta ao reforço da proteção dos animais utilizados em circos, nomeadamente quanto à sua detenção, bem como à determinação sobre o fim de utilização de animais selvagens em circo", diz a nota do executivo.
As duas entidades, explicou à Lusa fonte do Governo, vão assegurar o registo e o tratamento dos dados inscritos no CNAUC, a publicitação dos dados no Portal Nacional de Animais Utilizados em Circos (PNAUC), as apreensões de animais não declarados e a recolocação voluntária dos animais em centros de acolhimento.
O decreto-lei completa a o diploma aprovado pela Assembleia da República sobre o fim do uso de animais de circo em outubro de 2018.
De acordo com a fonte do Governo, compete ao ICNF assegurar o registo dos espécimes das espécies proibidas de usar em circos (transmitindo-os à DGAV), coordenar o programa de entrega voluntária dos animais, sendo o financiamento assegurado pelo Fundo Ambiental, e eventualmente apreender animais não declarados e encontrados naqueles espaços.
A DGAV vai gerir o CNAUC e o PNAUC. As duas entidades têm competências para apreender animais, mas também as têm órgãos das autarquias locais, designadamente médicos veterinários municipais ou a polícia municipal, a GNR e a PSP.
No final de outubro de 2018 a Assembleia da República aprovou em votação final global o diploma que põe fim ao uso de animais no circo, como macacos, leões, elefantes, tigres, ursos, focas, crocodilos, pinguins, hipopótamos, rinocerontes, serpentes ou avestruzes.
O diploma, promulgado pelo Presidente da República em fevereiro do ano passado, referia que os animais têm de estar registados obrigatoriamente num cadastro nacional, só podem ser usados no circo num período transitório de seis anos, findo o qual a sua utilização passa a estar proibida e a ser punida com contraordenações.
O diploma já definia que competiria ao Governo criar um programa de entrega voluntária de animais usados em circos, bem como uma linha de incentivos financeiros destinados à reconversão e qualificação profissional dos trabalhadores das companhias circenses (domadores ou tratadores) que entreguem voluntariamente os animais que utilizem.
E que caberia ao Governo também definir qual a entidade responsável por garantir o registo e tratamento de dados no CNAUC, por efetuar as apreensões dos animais mantidos ilegalmente nos recintos e por recolocar em centros de acolhimento os animais entregues voluntariamente pelos seus proprietários ou detentores.