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Madeira

Há 78 processos da cerca sanitária pendentes para pagamento

Ao DIÁRIO têm chegado queixas de residentes na freguesia de Câmara de Lobos.

Freguesia de Câmara de Lobos
Freguesia de Câmara de Lobos, ASPRESS

Tem quase três meses que foi imposta a cerca sanitária aos residentes na freguesia de Câmara de Lobos como forma de impedir a propagação do coronavírus. Foi a única freguesia da Madeira a ser alvo de tal medida e até o presidente Marcelo Rebelo de Sousa já fez questão de agradecer o esforço dos câmara-lobenses. No entanto, a promessa de que os trabalhadores afectados que iriam receber a 100% o salário correspondente àqueles dias, ainda não se concretizou na totalidade.

Até à presente data, foram recebidos 642 pedidos de “Subsídio por doença por Isolamento Profilático”, no âmbito da cerca sanitária de Câmara de Lobos, através da plataforma da Segurança Social Direta, por parte das entidades empregadoras, correspondendo a 1522 trabalhadores. Destes pedidos, 95% já foram pagos, encontrando-se 78 processos ainda pendentes para pagamento.

 A Secretaria Regional da Inclusão Social e Cidadania explica que o atraso no processamento do pagamento deve-se ao não cumprimento da totalidade dos requisitos necessários para registo dos mesmos. Sempre que não forem cumpridos todos estes requisitos, nomeadamente o correto preenchimento e envio do Mod. GIT 71-DGSS, com a identificação dos trabalhadores em isolamento, não pode ser efectuado o registo de forma correta e subsequente pagamento do “Subsídio por doença por Isolamento Profilático”.

Ora, as pessoas que ainda não receberam tentam insistentemente contactar a Segurança Social, sem que a resposta seja esclarecedora. “Já liguei para a Segurança Social várias vezes e dizem-me que o pagamento não foi processado e que tenho de aguardar. Também já mandaram ligar para um número 808, mas lá nem sequer atendem”. A situação “pode se complicar para muitas famílias”, sublinha Maria Freitas, acrescentando que a privação de duas semanas de salário “faz toda a diferença”. E no seu caso garante que a documentação foi entregue atempadamente pelo que “não entende o porquê do atraso”. E mais: “há quem tenha entregado a documentação depois e já recebeu”.

Ao DIÁRIO, é explicado ainda que, no que diz respeito aos processos pendentes, as respectivas entidades empregadoras já foram notificadas por via electrónica pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, enquanto responsáveis pela submissão dos pedidos via plataforma da Segurança Social Direta, alertando que os mesmos não cumprem com a entrega dos documentos obrigatórios (Modelo GIT71-DGSS certificado, com assinatura e carimbo das Entidades Empregadoras), conforme determinam os procedimentos legais.

“Por este motivo, não existem atrasos no pagamento, mas sim processos não instruídos corretamente”, reiteram.

Augusta Aguiar, Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania diz mesmo que “o Governo Regional, tal como afirmou desde o primeiro momento, desenvolveu e continua a envidar todos os esforços para que se concretize o pagamento integral aos trabalhadores afetados pela cerca sanitária à freguesia de Câmara de Lobos, decretada pela autoridade de saúde, como medida de contenção do surto de COVID-19 que ali surgiu. O processo tem sido acompanhado de forma contínua por parte do Instituto de Segurança Social da Madeira, de forma a não deixar nenhum trabalhador desprotegido. E, neste momento, 95% dos processos submetidos encontram-se pagos, e quanto aos restantes, foram desenvolvidos contactos com as empresas, de forma a que haja a correção dos requerimentos para que, logo que estejam em conformidade, também serem pagos. A protecção social dos trabalhadores é e continuará sempre a ser um objectivo do Governo Regional da Madeira.”

Quais os requisitos para registo de subsídio por doença por Isolamento Profilático?

O trabalhador por conta de outrem

No caso da cerca sanitária, não tem de remeter à sua entidade empregadora a declaração de isolamento profilático emitida pelo delegado de saúde.

Se residente na freguesia de Câmara de Lobos, deve remeter à sua entidade empregadora o comprovativo de morada.

Se não residente na freguesia de Câmara de Lobos, mas trabalha na mesma, não é necessário apresentar qualquer documento, ficando à responsabilidade da entidade empregadora, as declarações prestadas.

Em termos genéricos, tratando-se de um isolamento coletivo determinado pelo Governo Regional da Madeira, não é necessário qualquer documento da autoridade de saúde a decretar o isolamento individual dos cidadãos abrangidos.

 A entidade empregadora, deve:

1. Preencher o Mod. GIT 71-DGSS, com a identificação dos trabalhadores em isolamento.

2. Remeter o modelo, cópia da Resolução n.º 210/2020, de 18 de abril, Declaração de Retificação n.º 16/2020, de 19 de abril, e os comprovativos de morada (apenas para os trabalhadores residentes em Câmara de Lobos), referentes aos trabalhadores, através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto “COVID19-Declaração de isolamento profilático para trabalhadores”.

Esta informação encontra-se disponível aqui:

Ao DIÁRIO, o presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, Celso Bettencourt, sublinha não ter dados concretos sobre os pagamentos já processados. “Há pessoas que já receberam e outras que ainda não receberam. Tenho essa percepção, mas não tenho números concretos”. O que sabe é que a Junta passou, para o efeito, cerca de 1.700 atestados de residência. “Ainda na semana passada tivemos pessoas a solicitar o atestado de residência para completar o processo. Penso que isso pode explicar alguns atrasos no processamento”.

No geral, e depois de um ‘boom’ de pedidos de ajuda, o autarca refere que os pedidos estabilizaram e que estão agora a ser devidamente encaminhados para o Centro Paroquial de Santa Cecília, entidade que está responsável por aplicar o Fundo de Emergência Social.  “Temos dado grande apoio aos nossos munícipes na questão da documentação. Temos a noção de que não basta encaminhar as pessoas. É preciso ajudar nas questões burocráticas”.

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