Recurso no Supremo Tribunal de Justiça pede anulação de convocatória de legislativas na Venezuela
Ex-funcionários do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) pediram hoje ao Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela que declare nula a convocatória para as eleições legislativas previstas para 06 de dezembro, porque, dizem, viola seis artigos da Constituição venezuelana.
O recurso, segundo o ex-presidente do CNE, Andrés Caleca, foi apresentado hoje.
"A lei fundamental é violada por todos os lados, em matéria eleitoral, com esta convocatória", disse Caleça à Rádio Caracas Rádio (RCR).
No texto do recurso lê-se que a recém-aprovada direção do CNE, modificou, cinco meses antes das eleições, as Normas Especiais e Regulamentárias dos processos eleitorais apesar de a Constituição proibir alterações à legislação eleitoral seis meses antes da data da votação.
Nas alegações apresentadas refere-se que foi criado "um sistema de eleição distinto do estabelecido que busca adjudicar numa lista fechada 48 deputados sem que tenham uma base territorial, sem que os eleitores votem diretamente" nestes.
Segundo os ex-funcionários do CNE está ainda em causa "um desequilíbrio entre os princípios de representação proporcional e da personalização do sufrágio".
Por outro lado, as alterações aprovadas pelas novas autoridades eleitorais alteram o que a Constituição determina relativamente ao número de deputados a eleger, segundo a base populacional bem como o mecanismo de cálculo estabelecido no texto constitucional.
"O que significa que estas (novas) normas não apenas são colocadas sobre as leis eleitorais, mas também sobre a Constituição, facto que rompe o paradigma do princípio de legalidade ou ordenamento jurídico democrático", explica-se no documento.
"O CNE tem competência para regulamentar apenas as leis eleitorais e de referendo, e não outras, esta modalidade inventada ou inovada de criar um regulamento autónomo, sem ter origem legal, atenta contra a reserva legal, altera a ordem natural das coisas e viola descaradamente princípios constitucionais", acrescenta-se.
Segundo os ex-funcionários do CNE, aquele organismo "viola o direito ao sufrágio livre e diretos das comunidades indígenas" criando "uma espécie de eleição de segundo grau ao decidir que uma assembleia de comunidades vai eleger os representantes (...) de mão erguida, um facto tão grave que impede que o voto seja livre e secreto".
O recurso foi assinado por oito ex-funcionários do CNE, entre eles Eduardo Roche Lander, ex-inspetor de gastos públicos da Venezuela.
Em 06 de dezembro, os venezuelanos vão eleger os 277 deputados que formarão a nova Assembleia Nacional.
As próximas eleições poderão representar, segundo a imprensa local e diversos analistas, uma mudança, em que o líder opositor Juan Guaidó poderá deixar de ser presidente do parlamento.
No passado dia 16 de junho, o Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (STJ) suspendeu a direção de dois partidos da oposição venezuelana, Primeiro Justiça e Ação Democrática, ordenando que sejam reestruturados.
O STJ nomeou um conselho de administração para ambos os partidos e suspendeu a expulsão dos seus militantes.
Em 07 de julho, o partido opositor Vontade Popular foi alvo da mesma medida, uma decisão que os opositores do Presidente do país, Nicolás Maduro, dizem ser uma manobra de preparação "para uma nova farsa eleitoral", em que o regime decidirá quem preside aos partidos nas próximas eleições.