Governo Regional isenta pagamento de rendas de clientes às Sociedades de Desenvolvimento
Clientes empresariais, particulares e instituições não pagam rendas e taxas referentes a Julho, Agosto e Setembro
O Governo Regional decidiu, esta quinta-feira, Isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2020 aos clientes empresariais, particulares e instituições de carácter social, desportivo e cultural, devidas à Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A., à Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., à Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. e à Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A..
No Conselho de Governo desta tarde, o executivo decidiu apoiar o Rali Vinho Madeira com 195 mil euros. Tal como o DIÁRIO já havia avançado na sua edição de 24 de Julho, este representa um corte de cerca de 160 mil euros.
As decisões deste Conselho de Governo contam ainda com a prorrogação da situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira e determinar a implementação de novas medidas para a protecção da saúde pública dos cidadãos, tal como o DIÁRIO já tinha avançado.
Publicada resolução que determina uso obrigatório de máscara na rua a partir de sábado
Obrigatoriedade está contemplada na resolução que prolonga a situação de calamidade na Região
Outras resoluções:
- Autorizar a celebração de um contrato-programa com o Seminário Maior de Nossa Senhora de Fátima-Museu de Arte Sacra do Funchal, atribuindo uma comparticipação financeira para despesas de funcionamento até ao montante de 64.000 euros.
- Autorizar a celebração de um contrato de direito de utilização do Pavilhão nº 8 (45 B) localizado no Parque Empresarial de Câmara de Lobos, propriedade da MPE – MADEIRA PARQUES EMPRESARIAIS, SOCIEDADE GESTORA, S.A., para armazenamento de diverso material afecto à Secretaria Regional de Turismo e Cultura – Direção Regional do Turismo.
- Aprovar as medidas excepcionais de apoio às empresas e empresários em nome individual que desenvolvem actividades na área de jurisdição da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., nomeadamente no porto do Funchal: Isentar, por um período adicional de 3 meses, o pagamento das rendas e taxas devidas pelos clientes da APRAM abrangidos pelas moratórias referidas nos pontos 13 e 14 da Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio, e no n.º 1 da Resolução n.º 387/2020, de 5 de junho, e estender a medida a todos os clientes da APRAM.
- Aprovar a expropriação, na sequência da declaração de “utilidade pública”, dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a eles inerentes e/ou relativos por os mesmos serem necessários à execução da obra de “Construção do Novo Hospital do Funchal”.
– Aprovar a aquisição, pelo valor global de 48.445,21 euros, de duas parcelas de terrenos necessários à obra “Construção da E.R. 101, entre a Calheta e os Prazeres – 2ª Fase: Tuneis dos Moinhos e do Jardim Pelado”
– Nomear para o mandato do Conselho Superior de Estatística, o Mestre Paulo Jorge Baptista Vieira, Diretor Regional de Estatística e como suplentes a Licenciada Ângela Maria Mendes de Gouveia, Diretora de Serviços de Estatísticas Demográficas, Sociais e Informação Geográfica e a Licenciada Maria João Correia Gomes de Sousa, Diretora de Serviços de Contas e Estatísticas Económicas
- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Agricultores da Madeira, tendo em vista asseguraras condições mínimas ao seu normal funcionamento, e a prossecução das actividades prosseguidas estatutariamente, através de uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 45.000,00 euros
- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Jovens Agricultores da Madeira e do Porto Santo, tendo em vista assegurar as condições mínimas ao seu normal funcionamento em 2020, e a prossecução das actividades prosseguidas estatutariamente, através de uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 36 mil euros.