Coronavírus Madeira

Governo Regional só pode recomendar uso de máscara

Constitucionalista Paulo Otero sem dúvidas sobre limites da Região

None

O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa diz, em declarações ao DIÁRIO, que a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública só pode ser determinada pela Assembleia da República.  "Uma medida dessas, tal como relata, só pode ser determinada por lei da Assembleia da República, segundo os limites da proporcionalidade, especialmente nas vertentes adequação e necessidade", frisa o constitucionalista, sublinhando que em alternativa, pode ser adoptada "num contexto de estado de emergência, o que não sucede, presentemente".

Paulo Otero refere que Governo Regional pode recomendar, mas "não poderá, no entanto, impor, a título obrigatório".

Com esta posição, o professor junta-se a outro constitucionalista, Jorge Miranda, que em declarações ao DIÁRIO garantiu que a situação de calamidade existente na Madeira não legaliza a obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços exteriores. O 'pai da Constituição' referiu também que apenas a Assembleia da República pode decretar tal medida.

O Governo Regional deverá publicar, hoje, no JORAM, a resolução que obriga o uso de máscara na Região já a partir de sábado, 1 de Agosto. Indiferente ao aspecto legal da medida, o Executivo justifica a necessidade em decretar a medida com questões de saúde pública.

A polémica está instalada e diversas figuras políticas e da sociedade já criticaram publicamente a intenção governamental. Na Internet está a decorrer uma petição que já conta com cerca de 4.700 assinaturas.

Petições têm de cumprir alguns requisitos

A decisão do Governo Regional levou alguns milhares de cidadãos a se 'manifestarem' contra

Marco Livramento , 29 Julho 2020 - 19:08

Fechar Menu