Excecionalidade vs inconstitucionalidade
O Orçamento Suplementar (OS) aprovado pela Assembleia da República (AR) acaba de ser promulgado pelo Presidente da República após alguma incerteza motivada pela ameaça do Primeiro Ministro(PM) de pedir a respetiva fiscalização pelo Tribunal Constitucional (TC), por entender que as alterações introduzidas pela “oposição” na AR à proposta do Governo eram no plano jurídico e ao nível das finanças públicas “muito significativas” e que por isso violavam a Constituição. Após ser publicada a troca de correspondência entre o PR, PM e Presidente da AR sobre o assunto demos conta uma vez mais de um “joguinho político” do PM para fazer crer que as alterações segundo ele “muito significativas” e que justificavam a fiscalização do TC eram da exclusiva responsabilidade da “oposição”, tendo-se “esquecido” de referir na sua carta para o PR que as mesmas tinham sido também aprovadas pela bancada do PS. Assim da ameaça de fiscalização pelo TC passou o PM para um registo pleno de condescendência para com as forças políticas da “oposição” que aprovaram as “inconstitucionais” e “muito significativas” alterações à proposta de OS do Governo, pondo de lado com toda a “magnanimidade” um eventual conflito com a AR. Este comportamento ambíguo e ardiloso do PM não me surpreende de todo, e só quem andar distraído é que ainda não se apercebeu que este tem sido o seu modus operandi desde sempre. Já quanto ao PR fico surpreso por ter promulgado o OS com base em 2 pressupostos: por o PM ter desistido da fiscalização do TC com que ameaçara inicialmente em face da inconstitucionalidade das alterações e pela “situação excecional vivida”. As alterações feitas pela AR à proposta de OS do Governo são ou não inconstitucionais? Se o são, não deixaram de sê-lo por o PM ter dado o dito por não dito! Será que a excecionalidade elimina a inconstitucionalidade? Ou será que a ameaça do PM não passou de um dos seus característicos “joguinhos” políticos para português ver?
Leitor identificado