>
Madeira

PSD salienta que Madeira passa a ter mais poderes sobre o mar

Sara Madruga da Costa lamenta que Assembleia da República “não tenha ido mais longe”

None

Sara Madruga da Costa faz questão de salientar aquilo que considera um importante avanço para a Madeira com a aprovação de um diploma que confere mais poderes sobre o mar, mas lamenta que a Assembleia da República “não tenha ido mais longe”.

A deputada do PSD eleita à Assembleia da República afirma que "esta aprovação é um importante avanço para a Madeira e constitui mais um passo na consolidação da nossa Autonomia Regional, ao garantir aos órgãos de Governo próprio um papel mais decisivo na gestão do mar”.

A Assembleia da República, aprovou, hoje, um diploma que confere mais poderes à Madeira na gestão do mar, alterada que foi a Lei que estabelece as bases da política de ordenamento e de gestão do Espaço Marítimo Nacional.

Contudo, a deputada considera que a AR poderia ter ido mais longe. “As alterações introduzidas, nesta matéria, pelo PS poderão significar, no futuro, um colete de forças e, no limite, se não existir acordo, o Governo Central e os Governos Regionais ficarão amarrados e nada poderão fazer” afirmou, a propósito das alterações introduzidas pelo PS à proposta de lei aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa dos Açores, alterações essas que foram apresentadas nas últimas reuniões da especialidade da Comissão de Agricultura e Mar e que, de acordo a deputada “poderão complicar mais do que ajudar a clarificar uma matéria que já de si apresenta alguma complexidade jurídico-constitucional”.

O PSD/Madeira, lembra, “há muito que defende um papel mais relevante dos órgãos de governo próprio da Madeira sobre o mar e a necessidade de uma clarificação da gestão partilhada entre os referidos órgãos e a Administração central” e considera que “a solução de distribuição de competências entre a República e as Regiões Autónomas constante da actual lei, não corresponde, nem satisfaz as pretensões da Madeira”, frisou a deputada Social-democrata.

Segundo explica o partido, o diploma hoje aprovado transfere para as Regiões Autónomas as competências da administração central quanto ao espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional adjacente aos respectivos arquipélagos até às 200 milhas marítimas, competência exercida mediante decreto legislativo regional e parecer da administração central, o qual é obrigatório e vinculativo nas matérias relativas à integridade e soberania do Estado. Para além das 200 milhas, incumbe ao Governo central aprovar os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional, mediante emissão de parecer obrigatório e vinculativo das Regiões Autónomas.

Fechar Menu