DECO tem recebido diversas queixas de consumidores madeirenses com contas da luz elevadas
Verifique as facturas. Os consumos que lhe estão a ser cobrados, poderão já estar prescritos. Consumidor pode recusar o pagamento dos montantes exigidos
Num comunicado hoje dirigido às redacções, a DECO dá conta de que tem recebido diversos pedidos de informação de consumidores madeirenses sobre as suas facturas de serviços públicos essenciais, nomeadamente de electricidade, com valores superiores ao habitual.
Conforme o DIÁRIO já havia noticiado na edição impressa de segunda-feira, "a maior parte das reclamações recebidas está relacionada com a cobrança de um valor elevado, diferente do habitualmente consumido e que se refere a acertos de consumos anteriores", explica a entidade.
A DECO deixa o alerta aos consumidores:
"Para a importância de verificar atentamente a data dos consumos que lhe estão a ser cobrados, pois poderão já estar prescritos, isto é, referentes a períodos com mais de 6 meses, não sendo o consumidor obrigado a pagar tais valores.
De acordo com a Lei dos Serviços Públicos, o consumidor pode recusar o pagamento dos montantes exigidos, sendo, porém, essencial que invoque essa prescrição através de carta registada com aviso de recepção.
"Salienta-se que o consumidor ao efectuar o pagamento de facturas que estão prescritas está a consentir essa cobrança, assumindo a dívida. Após o pagamento, o consumidor não tem possibilidade de reaver o montante, mesmo que o valor em causa esteja prescrito".
A Defesa do Consumidor refere ainda que, "caso necessite de informação ou apoio jurídico, pode contactar a DECO Madeira", através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico [email protected] ou pessoalmente no balcão sito à Rua Dr. Francisco Peres, no Caniço.