Incêndio de Valongo provoca morte de "dezenas de animais" em dois abrigos em Santo Tirso
Situação foi denunciada pelo PAN nas redes sociais; GNR diz que incidente deveu-se à dimensão do fogo
O PAN alertou hoje que um incêndio de grandes proporções em Santo Tirso, no distrito do Porto, atingiu dois abrigos de animais e refere que "dezenas de animais já morreram carbonizados", apelando a mudanças na legislação.
Na sua página oficial da rede social Facebook, o partido refere que está a acompanhar a situação no local e acusou as autoridades de dificultar a retirada dos animais ainda com vida dos abrigos, "alegando tratar-se de propriedade privada", e informa que "foi já solicitada, com carácter de urgência, a emissão de mandado judicial que permita o acesso aos abrigos e a apreensão cautelar dos animais".
"Dezenas de cidadãos, Organizações Não Governamentais e associações de proteção animal prontificaram-se de imediato a prestar todo o auxílio necessário, sendo no entanto barradas tanto pela Câmara Municipal e respectivo veterinário municipal, como pelas proprietárias dos abrigos".
A GNR esclareceu hoje que a morte de animais no incêndio em Santo Tirso não se deveu ao facto de ter impedido o acesso ao local de populares, mas à dimensão do fogo e à quantidade de animais.
Segundo o comunicado da GNR:
"É importante salientar que as consequências trágicas deste fogo não tiveram qualquer correspondência com o facto de a Guarda ter impedido o acesso ao local por parte dos populares. A essa hora, já tinham sido salvos os animais que foi possível salvar".
A GNR explica que, na sequência do incêndio que se iniciou no sábado, numa zona florestal da freguesia de Sobrado, concelho de Valongo, e que se propagou para a freguesia de Agrela, no concelho de Santo Tirso, "foi consumido parte de um terreno, no qual se encontravam diversas instalações com cães".
"Enquanto o incêndio deflagrava, ainda durante a tarde [de sábado], a acção da GNR foi essencial para permitir que tivessem sido resgatados, com vida, a maior parte dos cães. Lamentavelmente, a dimensão do fogo e a grande concentração de animais naquele local, impediram que tivesse sido possível resgatar todos os animais com vida, tendo sido recuperados alguns já sem vida".
O comunicado acrescenta que "os bombeiros combateram o incêndio, conseguindo evitar que o espaço ardesse todo, havendo condições para que os restantes animais permanecessem no local até que se resolvesse a situação, sendo retirados apenas os animais feridos, por indicação do veterinário municipal".
Mais tarde, segundo a GNR, já na fase de rescaldo do incêndio, "durante a madrugada, diversos populares pretenderam aceder ao terreno, situação para a qual a Guarda foi alertada pela proprietária do terreno".
"Pelo facto de, àquela hora, já não existir urgência, uma vez que a situação estava já a ser tratada pelas entidades competentes e por se tratar de propriedade privada, os militares da Guarda impediram os populares de aceder ao espaço".
A GNR termina o comunicado dizendo que, "neste momento, está a ser efectuada uma inspecção ao local pelo veterinário municipal".
Agência Lusa, 19 Julho 2020 - 10:44
Lei de Protecção dos Animais
Perante o incidente, o partido Pessoas-Animais-Natureza defendeu que a Lei de Protecção dos Animais é clara quanto ao socorro de animais doentes, feridos ou em perigo.
"A violação deste dever de cuidado e socorro pode, inclusivamente, fazer incorrer no crime contra animais de companhia, se da omissão de auxílio resultar sofrimento injustificável ou até a morte dos animais, como está a ser o caso".
No entanto, o partido reconhece que o ordenamento jurídico português "apesar de reconhecer que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade, não inclui ainda os animais nos planos de protecção civil".
"Não desistiremos de apurar responsabilidades e de garantir que sejam prestados os devidos cuidados aos animais ainda sobreviventes".
Para o PAN, situações como a que ocorreu em Santo Tirso "evidenciam as fragilidades que a legislação ainda tem, bem como a necessidade de mais formação e articulação entre entidades".