Proposta para acabar com “monopólio” das inspecções automóveis na Madeira
Autoridade da Concorrência enviou recomendação à ALM visando a abertura do mercado e a promoção da concorrência
Preocupada com a realidade regional das inspecções automóveis, a AdC critica a “ausência concorrencial e a estrutura monopolista do mercado na RAM”
Autoridade da Concorrência (AdC) enviou à Assembleia Legislativa Regional um projecto de recomendação relativo às inspecções automóveis na RAM.
O projecto de recomendação endereçado ao presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel Rodrigues, pretende recomendar ao Governo Regional da Madeira e à Assembleia Legislativa “que ponderem da possibilidade de introduzir mecanismos que favoreçam a entrada de novos operadores”, assim como, “de adição de um critério, tendo em vista a ordenação de interessados, que privilegie novos entrantes”.
Com base no contexto específico da actividade da inpecção na RAM, a AdC considera que “a actividade de inspecção automóvel na RAM corresponde a um monopólio de um operador, a Madinsp, Inspecção de Automóveis, S.A.”
Recorda que “o primeiro concurso público para atribuição de uma autorização para o exercício da actividade de inspecções periódicas obrigatórias de veículos na RAM foi aberto em 1996 e decidido em 1997. A esse concurso apresentaram-se 9 entidades, tendo sido ganho pela Madinsp, a qual é detida por um empresário local”.
Lembra que “esse procedimento concursal foi sujeito a longo contencioso administrativo, que terminou em 2014, com a decisão final favorável ao concorrente preterido (grupo CIMA, que também opera no continente)”.
Outro dado relevante é a oferta na RAM que “é claramente mais limitada que no continente, sobretudo quando se compara com a população residente, excepto na ilha de Porto Santo, onde existe um centro de inspecção para uma população pouco superior a 5 mil habitantes”.
A AdC reforça esta realidade com a comparação do número de centros de inspecção em Portugal, Espanha, França, Reino Unido e RAM.
Enquanto que em Portugal existem 178 centros de inspecção, na Região, até 2017, só havia um centro de inpecção fixo e uma unidade móvel, o que colocava a oferta de centros per capita muito abaixo do referencial de Portugal Continental (referencial esse já de si mais baixo que o de outros países).
Na fundamentação da proposta, a AdC lembra a entrada em vigor, em 2011, da Lei que enquadrou as autorizações através de contratos de gestão celebrados entre as entidades detentoras dessas autorizações e, no caso da Região, com a Direcção Regional de Transportes Terrestres. Contratos que deveriam ocorrer no prazo máximo de dois anos, ou seja, até 2013.
Neste contexto, a AdC assinala que os contratos de gestão celebrados em 2011 e/ou até 2013, pelo prazo de 10 anos, terão o seu termo, ou a possibilidade da sua prorrogação, entre 2021 e 2023.
Preocupada com a realidade “monopolista” que impera na Madeira, o Plano de Acção da AdC propõe, em particular, a revogação das restrições geográficas de acesso à actividade, de modo a ser “passível de ocorrer pluralidade da oferta, em resultado da entrada de novos operadores, na RAM”, que tem actualmente 3 centros fixos e 1 móvel na ilha da Madeira e um fixo no Porto Santo.
Face ao contexto de “ausência concorrencial e a estrutura monopolista do mercado na RAM”, a AdC reclama medidas “destinadas à abertura do mercado e à promoção da concorrência”. Medidas que considera “particularmente importantes” face à actual estrutura de mercado na RAM e às preocupações de concorrência que suscita.
Recomenda por isso que até à implementação plena das propostas e à subsequente evolução do mercado no sentido da entrada de novos operadores, que “o Governo Regional e a Assembleia Legislativa Regional ponderem da possibilidade de introduzir medidas nos procedimentos de atribuição de contratos de gestão que privilegiem a entrada de novos operadores na RAM”, onde “não há concorrência entre operadores em função da estrutura da oferta estar organizada num monopólio”, lembra.
A AdC pede que a ALM transmita “observações e informações relevantes sobre o projecto de recomendação” no prazo de um mês (até meados de Agosto). Este organismo presidido por Margarida Matos Rosa manifesta ainda inteira disponibilidade para contribuir para a discussão destas ou outras medidas, no sentido de contribuir para o aperfeiçoamento do sistema normativo português em todos os domínios que possam afectar a livre concorrência.