Sindicato dos Oficiais de Justiça contra eventual encurtamento das férias judicias
A lei estabelece o gozo de férias nos períodos de suspensão de prazos judiciais
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) considerou hoje "positivo" que o Governo, apesar da pandemia, tenha mantido inalterado o período de férias judiciais, que, normalmente, decorre entre 15 a 31 de agosto.
"Perante a pandemia da covid-19 e ponderada a possibilidade de, no presente ano, ser reduzido o normal período de `suspensão dos prazos judiciais´ -- que, errada e vulgarmente, se designa por `férias judiciais´ -- decidiu a ministra da Justiça manter tal período como inalterado, o que consideramos como extremamente positivo", diz o SOJ em comunicado.
O SOJ esclarece que "a apreciação positiva que dessa decisão assenta, essencialmente, na necessidade de se garantir o gozo de 22 dias úteis de férias anuais, a que todos os oficiais de justiça têm direito, assim como a generalidade dos trabalhadores".
No final do mês de junho, a antiga procuradora-geral da República Joana Marques Vidal defendeu em declarações ao jornal Público que as férias judiciais "deviam ter sido encurtadas. A argumentação de que 15 dias não fazem diferença é falaciosa, porque todos os dias fazem a diferença. Eram mais duas semanas em que os prazos não estavam suspensos", considerou.
"Era quase um dever cívico dar um sinal de que somos solidários com a resposta às consequências desta crise, que atingiu toda a gente", declarou Joana Marques Vidal.
Hoje, e perante a manutenção das chamadas férias judiciais, os oficiais de justiça lembram que a lei estabelece que gozem férias nos períodos de suspensão de prazos judiciais -- normalmente de 15 de julho a 31 de agosto.
Caso esse prazo fosse encurtado, a maioria dos oficiais de justiça não iria poder gozar férias, pois os tribunais não encerram, mesmo nesse período, argumenta o SOJ.
O sindicato lembra que os tribunais também não encerraram durante o estado de emergência e o estado de calamidade, pois "foram sempre assegurados, a todos, direitos, liberdades e garantias".
De acordo com o SOJ, importa esclarecer que os tribunais "não encerram mas há uma suspensão de prazos judiciais, não urgentes, de dois meses/ano" e que os profissionais do setor da Justiça gozam 22 dias de férias, obrigatoriamente, nesses períodos.
No comunicado, o sindicato critica os chamados "fazedores de opinião" que publicamente têm vindo a afirmar que os tribunais estiveram encerrados durante a pandemia e que defendem agora o encurtamento, este ano, das férias judiciais.
Este ano as chamadas férias judiciais iniciam-se na quinta-feira.