Homem que matou o irmão condenado a 14 anos de prisão
Condenação pelos crimes de homicídio simples e ofensa à integridade física qualificada e agravada
Perde o direito à herança do irmão, tal como foi requerido pelo Ministério Público
Eduardo Fernandes, o homem que a 26 de Setembro do ano passado, na sequência de uma discussão, matou o irmão com uma facada no coração, foi condenado a 14 anos de prisão pelos crimes de homicídio simples e ofensa à integridade física qualificada e agravada.
A decisão foi anunciada ao início desta tarde pelo juiz Filipe Câmara, que presidiu ao colectivo que julgou o caso no Juízo Central Criminal do Funchal (Edifício 2000).
Recorde-se que o crime aconteceu numa casa na Rua Nova Pedro José de Ornelas, em Santa Luzia, onde os dois irmãos viviam, juntamente com a mãe.
No início do julgamento, a 17 de Junho, o arguido, de 61 anos, alegou que era constantemente alvo de ameaças por parte do irmão, Ricardo Fernandes, de 48 anos. “Há seis meses que eu não saía do quarto por causa dele. Dava murros nas janelas e portas, ameaçava-me de morte. Eu andava aterrorizado”, declarou o ex-técnico de informática da Câmara de Machico, acrescentando: “Eu passei seis meses de terror porque o meu irmão se drogava muito”.
Eduardo Fernandes referiu que o irmão o “ameaçava de morte todos os dias” e que não conseguia sair, nem trabalhar ao computador no seu quarto. “Ele não permitia que o fizesse, desligava a luz, os tubos da água”, contou, acrescentando que teve de passar a fazer as “necessidades fisiológicas dentro do quarto”. “As discussões começavam de manhã com a mãe, para conseguir dinheiro. Ele roubava-me peças de computador e roupa para vender. Não permitia que eu saísse do quarto”, relatou. Por isso, referiu, vivia “aterrorizado” com as ameaças, mas garantiu que “não tinha a intenção de matar” o familiar.
Naquele dia, afirmou, pensando que o irmão tinha saído, abriu a porta do quarto para ir à casa de banho e foi surpreendido pelo mesmo. Disse que para se defender acabou por lhe atirar a água a ferver da chaleira e, posteriormente, pegou num dos talheres (faca) que tinha na mesa e desferiu-lhe um golpe.
Não havendo dúvidas quanto à autoria do crime, a questão que mereceu maior atenção no decorrer do julgamento foi a intenção ou não matar. Do seu esclarecimento dependeria a conclusão sobre a verificação de um crime de homicídio simples (com pena até 16 anos de prisão) ou de homicídio qualificado (pena até 25 anos de prisão).
Eduardo Fernandes não tinha antecedentes criminais.