SESARAM propõe alteração à lei para responder aos enfermeiros
O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM) pretende apresentar uma proposta de revisão do Decreto Legislativo Regional 7/2019/M, de 5 de Agosto que estabeleceu as regras e procedimentos a serem adoptados pelo SESARAM no âmbito do processo de descongelamento das carreiras de enfermagem. Deverá fazê-lo no início da próxima sessão legislativa, que se inicia em 15 Setembro, revelou em nota enviada à Redacção, onde dá conta de novas reuniões mantidas ontem com representantes do Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR) e do Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira (SERAM).
Segundo o conselho de administração do SESARAM, em análise esteve precisamente este decreto. Segundo o SESARAM, o Governo Regional cumpriu com o seu compromisso para com os enfermeiros: “Recorde-se que no âmbito deste mesmo diploma, foi determinada a atribuição de 1,5 pontos, para efeitos de avaliação do desempenho independentemente do vínculo e da existência de avaliação, entre 2004 a 2015, ao contrário do que sucedeu no resto do país”, clarifica, medida esta, continua, que terá abrangido a “esmagadora maioria” dos profissionais de enfermagem afectos ao Serviço Regional.
“No entanto, foram detectadas algumas situações residuais que merecem clarificação”, assume também a direcção. No reconhecimento por ambas as partes de que a solução ainda não era a ideal, em Setembro do ano passado ficou o compromisso, em Ata de Entendimento, de clarificar essas “situações pontuais”, como “as progressões/alterações remuneratórias ocorridas entre 2004 e 2005; as progressões/alterações remuneratórias derivadas do desempenho de funções como enfermeiro formador; as progressões/alterações remuneratórias advenientes da aquisição de graus académicos, entre outras”, situações estas que serão corrigidas através da alteração prevista à legislação.