Marcelo encontra-se com rei Felipe VI em Madrid no dia 21 de Julho
O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, vai encontrar-se em Madrid com o rei Felipe VI, com quem terá "almoço de trabalho", no dia 21 de julho, disse à Lusa fonte da Presidência da República.
Este encontro partiu de um convite de Felipe VI efetuado nas cerimónias de reabertura da fronteira entre Espanha e Portugal, e o Presidente da República deverá viajar para Madrid na véspera, dia 20 de julho, adiantou a mesma fonte.
A Assembleia da República autorizou hoje, por unanimidade, esta deslocação do chefe de Estado a Madrid nos dias 20 e 21 de julho, na sequência de um pedido enviado por Marcelo Rebelo de Sousa com a data de quarta-feira, "para um encontro a convite de sua majestade o rei Felipe VI".
Desde que se registaram em Portugal os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus, no dia 02 de março, Marcelo Rebelo de Sousa não se deslocou ao estrangeiro, com exceção da ida a Badajoz, nas cerimónias de reabertura da fronteira Portugal e Espanha.
Essa reabertura foi assinalada na manhã de 01 de julho pelos chefes de Estado e de Governo dos dois países, com cerimónias em ambos os lados da fronteira, primeiro em Badajoz e depois em Elvas, sem discursos oficiais.
Em cada um dos lados da fronteira, foram executados os hinos português e espanhol, perante o Presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, o rei de Espanha, Felipe VI, o primeiro-ministro português, António Costa, e o chefe do Governo espanhol, Pedro Sánchez, que aplaudiram no final.
Devido à pandemia de covid-19, por decisão conjunta, a fronteira luso-espanhola esteve encerrada durante três meses e meio, entre os dias 17 de março e 30 de junho, com pontos de passagem exclusivamente destinados ao transporte de mercadorias e a trabalhadores transfronteiriços.
De acordo com a Constituição, o Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem autorização do parlamento - com excepção de passagens em trânsito ou curtas deslocações sem carácter oficial, das quais deve, contudo, dar conhecimento prévio ao parlamento.