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Orçamento suplementar executa “partes” do Programa de Estabilização

Foto Lusa
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O Governo aprovou hoje a proposta de Orçamento suplementar em Conselho de Ministros, que executa “partes do Programa de Estabilização”, afirmou hoje o primeiro-ministro, António Costa, no Palácio da Ajuda, em Lisboa.

“A decisão mais relevante do Conselho de Ministros foi a aprovação da proposta de lei de Orçamento suplementar para 2020, que dá execução financeira a partes do Programa de Estabilização Económica e Social”, disse o primeiro-ministro aos jornalistas após a reunião.

O chefe do Governo detalhou que “o Orçamento do Estado [suplementar] é só uma das fontes de financiamento deste programa, que tem de ser complementado, designadamente, com uma importante fatia e contribuição de fundos europeus”.

António Costa referia-se quer ao programa Portugal 2020, quer aos novos programas criados pela União Europeia, que não têm expressão direta na proposta orçamental hoje aprovada, que será apresentada “ao fim da tarde” pela equipa das Finanças.

O primeiro-ministro referiu também que foram aprovadas hoje as prorrogações de moratórias de crédito até março, o acesso a seguros de crédito à exportação para o mercado interno europeu, e ainda uma proposta de alteração à Lei de Enquadramento Orçamental.

O Orçamento suplementar será debatido na Assembleia da República no dia 17, já com João Leão como ministro de Estado e das Finanças, e o comunicado do Conselho de Ministros inclui grande parte das medidas já anunciadas no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) apresentado na semana passada.

“A proposta de lei aprovada altera a Lei do Orçamento do Estado para 2020, permitindo a materialização do Programa de Estabilização Económica e Social”, pode ler-se no documento do Conselho de Ministros.

Segundo o comunicado, “alteram-se os limites máximos para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público e atualizam-se os limites de endividamento autorizados pela Assembleia da República”, bem como são aumentados os limites de endividamento líquido “das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, e são suspensos “os limites ao endividamento regional estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas”.

É ainda estabelecido “um regime especial de dedução de prejuízos fiscais”, e nos pagamentos por conta e IRS e IRC, “procede-se a um ajustamento às regras e formas de pagamento relativas aos pagamentos devidos no período de tributação de 2020”.

É também confirmada a criação de “um adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cuja receita visa contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social”.

Foi também reinstituído o “Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI II), criando uma dedução para as despesas de investimento realizadas entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante um período de três anos”.

Estão ainda previstos “um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social” e a “dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os procedimentos cujo valor dos contratos seja inferior a 750.000 euros”.

Foi também incluída no Orçamento “uma autorização legislativa para o Governo poder criar um apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial que é definido em função da quebra de faturação e permitindo a redução de período normal de trabalho, estabelecendo limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos”.

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