Viagens realizadas com ‘vouchers’ serão reembolsáveis
As viagens que tenham sido, ou que venham a ser realizadas com os vouchers emitidos pelas companhias aéreas após os sucessivos cancelamentos de voos nesta fase covid-19, serão elegíveis para efeitos de reembolso no âmbito do Subsídio Social de Mobilidade.
A garantia é deixada pelo gabinete da vice-presidência regional, que explica que “depois de realizadas as viagens, os passageiros, além da documentação que lhe é exigida, legalmente, para efeitos de reembolso, no âmbito do Subsídio Social de Mobilidade, terão de juntar a vale de viagem ou ‘voucher’ que foi agora considerado como elegível como forma de pagamento das viagens”.
A medida, que resulta de uma série de contactos formais entre a vice-presidência do Governo Regional e o Ministério das Infra-estruturas e Habitação, deverá ser comunicada, formalmente, através da Inspecção Geral de Finanças aos CTT, que irá operacionalizar este procedimento.
“Tal como alertou a vice-presidência, a não aceitação dos vales de viagens de compensação, entregues pelas companhias aéreas, pelo cancelamento de voos devido ao covid-19, prejudicava, ainda mais, todos os madeirenses que ficaram impedidos de viajar, sem direito ao esperado e justo reembolso do dinheiro investido”, refere o executivo na mesma nota.
Recorde-se que o cancelamento de voos a ocorrer em massa a partir de 13 de Março, devido ao impacto da pandemia, a generalidade das companhias aéreas induziu os passageiros afectados a aceitar o reembolso pelo cancelamento das viagens sob a forma de voucher (com validade a variar entre 12 e 24 meses), evitando o reembolso em dinheiro dos valores pagos.
Segundo a mesma fonte, estima-se que desde 13 de Março a 30 de Abril, cerca de 10.300 madeirenses tenham sido impelidos a aceitar estes vouchers de reembolso de viagens emitidos pelas companhias aéreas, para voos entre a Madeira e Portugal Continental e vice-versa, num volume financeiro superior a dois milhões de euros.