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Governo analisa mudança na lei após avisos de Bruxelas sobre ‘vouchers’

O Governo disse hoje estar a equacionar uma revisão da legislação adoptada temporariamente para o turismo devido à pandemia de covid-19, após ter recebido avisos da Comissão Europeia sobre eventuais procedimentos de infracção por causa da emissão de ‘vouchers’.

Em meados de Maio, a Comissão Europeia enviou uma carta a Portugal e a outros 11 Estados-membros da União Europeia (UE) a alertar sobre a possibilidade de lhes aplicar procedimentos de infração por alegada violação das regras comunitárias de protecção dos consumidores devido à emissão de vales em vez de reembolsos em dinheiro, dando duas semanas ao país para responder.

Após ter pedido uma extensão da data e com o novo prazo a terminar hoje, o Governo português informa em resposta escrita enviada à agência Lusa que já respondeu ao executivo comunitário, realçando à instituição europeia que o decreto-lei adotado em abril passado com medidas relativas ao sector do turismo, no âmbito da pandemia, tem um “regime excepcional e temporário”.

E apontou à Comissão Europeia que essa legislação - que prevê a emissão de ‘vouchers’ em caso de cancelamento de viagens organizadas por agências de turismo e de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local - “reuniu o mais amplo consenso possível, seja da parte dos operadores económicos, seja da parte dos consumidores”, tendo em conta a “excecionalidade das circunstâncias associadas à pandemia”, segundo a resposta enviada pela tutela da Economia à Lusa.

Ainda assim, a tutela sublinha “reconhecer as preocupações acauteladas nas recomendações da Comissão Europeia, em particular no que respeita aos ‘vouchers’”, razão pela qual indica que o Governo “solicitou uma reunião [ao executivo comunitário] para perceber de que forma é que uma eventual revisão da legislação pode ser materializada à luz dos recursos disponíveis, também de natureza europeia”.

O assunto está sob a alçada da secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, dado abranger as viagens e as férias canceladas em resultado da covid-19.

Inicialmente, a Comissão Europeia divulgou que, no caso destes 12 Estados-membros que receberam estes avisos, poderia estar em causa a violação das regras da UE referentes aos direitos dos passageiros, mas no caso português aplica-se também um possível desrespeito da proteção dos consumidores.

E o princípio é o mesmo: o facto de as empresas não estarem a dar a opção aos consumidores de reembolsos em dinheiro quando as regras comunitárias ditam que os clientes devem poder escolher entre receber de volta o que pagaram ou ficar com um ‘voucher’ para futura utilização.

Bruxelas vai agora analisar a resposta portuguesa -- e a dos outros países -- para decidir se avança ou não com os procedimentos de infracção.

Com as viagens suspensas na UE em resultado das medidas restritivas adoptadas para conter a propagação da covid-19, foram várias as férias e outras deslocações canceladas.

Nas recomendações apresentadas também em meados de maio para a retoma dos serviços de transporte dentro do espaço comunitário, a Comissão Europeia pediu aos Estados-membros que tornassem a escolha dos ‘vouchers’ numa “alternativa viável e atrativa ao reembolso de viagens organizadas e serviços de transporte cancelados no contexto da pandemia”, sugerindo que estes vales fossem cobertos por proteção (pública ou privada) em caso de insolvência, para assim atrair mais clientes.

Na ocasião, Bruxelas clarificou também que estes ‘vouchers’ devem ser reembolsáveis se não forem utilizados no espaço de 12 meses.

Para os casos em que é apenas dada ao cliente a opção de receber um ‘voucher’ devido ao cancelamento da sua viagem, a Comissão Europeia aconselhou a que insistam no reembolso ou que façam queixa junto das autoridades nacionais de defesa do consumidor.

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