“A má prática na Comarca (...) deve-se em exclusivo a incorrecta conduta dos advogados”
É a reacção do juiz presidente do tribunal judicial da comarca da Madeira. “A má prática na Comarca que a notícia retrata deve-se em exclusivo a incorrecta conduta dos advogados. Não há dúvidas de que o substalecimento no apoio judiciário só pode ser para um acto concreto. Porém, são os advogados que, nomeadamente nos processos criminais, vêm com pedidos de substabelecimento para o resto do processo, por vezes fazendo até intervir um terceiro advogado. Também tem sucedido, em virtude desses substabelecimentos, que mais do que um advogado venha apresentar pedidos de honorários para actos que não patrocinaram, o que requer muita atenção dos Oficiais de Justiça que fiscalizam estes pedidos de honorários.”
O esclarecimento de Paulo Barreto vem na sequência da publicação, na edição de hoje do DIÁRIO, de um texto sobre uma carta que a Ordem dos Advogados enviou ao próprio juiz presidente da Comarca e ao Ministério Público, em que afirmava: “A verdade é que nesta sede se tem, infelizmente, verificado um uso indevido da figura do substabelecimento, que, muitas vezes e em substância, configura um ‘substabelecimento sem reserva’, porque o advogado patrono não tem qualquer intervenção no processo para o qual foi nomeado.”
No esclarecimento, que enviou ao DIÁRIO, Paulo Barreto acrescenta que, nos últimos seis anos houve um diálogo permanente coma a Ordem, o que espera que se venha a verificar com os novos dirigentes. “Para uma melhor Justiça tem de haver um permanente diálogo entre a gestão do tribunal e Ordem dos Advogados. O que sempre sucedeu ao longo dos últimos seis anos com o Senhor Dr. Brício de Araújo. Espero que se mantenha este bom relacionamento agora com novos responsáveis dos dois lados. Não será de bom tom que os muitos mails e telefonemas trocados entre a Ordem dos Advogados e a gestão do tribunal passem a ser notícia, retirando o necessário recato que se pretende para a Justiça.”
O juiz gostaria de ter sido ouvido antes de ser tornado público o conteúdo da carta. Lamenta que isso não tenha acontecido, pois, em seu entendimento, isso faria parte da obrigação de contraditório.
“Acresce que, ao longos destes seis anos de gestão da comarca da Madeira, sempre fui muito acessível aos jornalistas, sem deixar de respeitar as regras legalmente fixadas para as informações sobre processos judiciais e a própria vida da comarca. Nunca deixei de atender ou devolver um telefonema e de responder a um mail.”