Accionistas da TAP rejeitam dissolução e redução do capital da empresa
Os acionistas da TAP rejeitaram a dissolução da sociedade e a redução do capital da companhia aérea portuguesa, "por não se considerar oportuno", de acordo com informação enviada hoje à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O comunicado dá conta de que os acionistas da TAP, reunidos hoje em assembleia-geral "exclusivamente através de meios telemáticos", decidiram "não adotar, por não considerar oportuno, qualquer das medidas previstas no número 3 do artigo 35.º do Código das Sociedade Comerciais".
Este ponto do artigo 35.º prevê a dissolução da empresa, a redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade e também a realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital.
Os acionistas da TAP também aprovaram "um voto de confiança aos órgãos de administração e de fiscalização da TAP" e a adesão pela empresa "aos termos da política de remuneração da TAP SGPS, relativamente aos membros dos seus órgãos estatuários, para o exercício de 2020".
Na terça-feira, o Conselho de Administração da TAP anunciou que iria pedir aos acionistas na assembleia-geral da transportadora para não avançarem com uma proposta que pudesse ter como consequência a dissolução da sociedade ou redução do capital.
De acordo com a convocatória e as propostas publicadas no 'site' da companhia aérea, na altura, para votação na assembleia-geral, no programa original da reunião magna da TAP, que data de 29 de maio, o ponto quatro tinha como objetivo "deliberar nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais".
Mas, numa proposta de deliberação posterior, de 15 de junho, assinada pelo Conselho de Administração, a companhia aérea pediu à assembleia-geral para não adotar nenhuma das medidas previstas no artigo 35º. do Código das Sociedades Comerciais.
O órgão de gestão reconhece que "conforme resulta dos documentos de prestação de contas da TAP -- Transportes Aéreos Portugueses, SGPS" do ano passado, a sociedade "apresentou um capital próprio negativo no exercício findo em 31 de dezembro de 2019, no montante de 776.557.416 de euros o que mantém a Sociedade na situação prevista nos números 1 e 2 do artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais".
Por isso, os administradores tinham colocado à consideração da assembleia-geral a possibilidade de se adotarem medidas para a empresa que deixe de estar nessa situação e que poderiam ser, então, a dissolução, redução de capital ou injeção de capital.