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Trabalhadores em ‘layoff’ do Código do Trabalho recebem complemento em Julho

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social clarificou hoje que os trabalhadores em ‘lay-off’ ao abrigo do Código do Trabalho terão direito ao complemento de estabilização, que será pago em julho, entre 100 e 351 euros.

O esclarecimento surge numa nota do ministério liderado por Ana Mendes Godinho, após a conferência de imprensa realizada no final da Concertação Social sobre as medidas do Programa de Estabilização Financeira e Social (PEES), como resposta ao impacto da pandemia de covid-19, onde a questão foi colocada.

“Os trabalhadores que estejam abrangidos pelo ‘lay-off’ normal (do Código do Trabalho) serão também abrangidos pelo pagamento do complemento de estabilização”, tal como os trabalhadores que estão em ‘lay-off’ simplificado, pode ler-se na nota.

Na conferência de imprensa após a Concertação Social, a ministra Ana Mendes Godinho disse prever que sejam “cerca de 468 mil” os trabalhadores abrangidos pelo complemento extraordinário de estabilização.

Segundo as estatísticas mensais da Segurança Social, em maio estavam no regime de ‘lay-off’ do Código do Trabalho 44.403 trabalhadores, o valor mais alto de sempre. Já no ‘lay-off’ simplificado - regime criado como resposta à pandemia - estão cerca de 850 mil trabalhadores, de acordo com o ministério.

Estes trabalhadores que perderam rendimento devido ao ‘lay-off’ terão assim direito a receber, em julho, um complemento de estabilização que varia entre 100 euros e 351 euros, e é dirigido a quem tem um salário superior a 635 euros e até 1.270 euros.

“O cálculo será feito pelo mês em que os trabalhadores tiveram a maior diferença entre a retribuição base e o mês em que tiveram o valor mais baixo, se tiveram vários meses em ‘lay-off’”, esclareceu a ministra.

Na conferência de imprensa, a ministra Ana Mendes Godinho esclareceu ainda que as empresas que estão no regime de ‘lay-off’ simplificado poderão prorrogar o apoio por três meses, mesmo que seja para lá de julho.

O diploma “salvaguarda as situações de qualquer empresa que tenha solicitado ao abrigo do regime em vigor e que prevê a possibilidade de as empresas estarem em ‘lay-off’ simplificado durante três meses”, disse Ana Mendes Godinho.

Na prática, uma empresa que tenha pedido para aderir ao ‘lay-off’ simplificado, por exemplo, em 15 de maio, poderá afinal prorrogar o apoio até 15 de agosto.

Inicialmente o ‘lay-off simplificado, que arrancou em março, tinha como prazo limite 30 de junho, mas, entretanto, o Governo prorrogou o apoio por mais um mês a quem já esgotou as três renovações, até ao final de julho.

Já as empresas que não recorreram ao ‘lay-off’ poderão fazê-lo até dia 30 e terão direito a manter o regime até setembro, sendo que a ministra admitiu “reavaliar” a situação nessa altura.

Ana Mendes Godinho disse ainda que o programa ativar.pt, previsto no PEES e discutido com os parceiros sociais, prevê apoios à contratação e formação de desempregados, com um orçamento de 180 milhões de euros, estando “em fase de operacionalização”.

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