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Saúde Pública e Protecção Civil vão “partilhar responsabilidades” em freguesias da AMLisboa

O secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro, afirmou hoje que a Saúde Pública vai partilhar responsabilidades com a Protecção Civil no que diz respeito à vigilância das medidas mais restritivas impostas pelo Governo em algumas freguesias da Área Metropolitana de Lisboa (AML).

À margem de uma ação da Câmara Municipal de Cascais, e na qualidade de coordenador regional de Lisboa e Vale do Tejo para a covid-19, Duarte Cordeiro esclareceu que as medidas restritivas a aplicar nas freguesias da AML mais afetadas pela pandemia serão as já anunciadas e também ao nível da vigilância com que estes territórios serão discriminados.

“O contexto das freguesias e do estado de calamidade resulta da necessidade de funcionamento das equipas e num conjunto de tarefas que têm de ser desempenhadas no âmbito da Saúde Pública, que vai partilhar responsabilidades com a Proteção Civil, com a Saúde Comunitária e com a Segurança Social no que diz respeito à vigilância”, esclareceu Duarte Cordeiro.

O secretário de Estado explicou ainda que esta é uma estratégia que “procura libertar recursos da Saúde Pública para o trabalho necessário na identificação dos casos positivos”.

“É uma forma de partilharmos responsabilidades e, simultaneamente, concentrarmos os recursos da Saúde Pública naquilo que são os aspetos centrais, nomeadamente isolar mais rapidamente situações de risco”, sintetizou.

Quanto às freguesias que vão ser alvo desta “maior vigilância” - que o ministro da Administração Interna adiantou serem 19 e não 15, como inicialmente anunciado -, o governante garante que “essa informação vai ficar clara na reunião do Conselho de Ministros da próxima quinta-feira”, até porque, assume, “pode haver alguma alteração de última hora”.

Segundo a informação já divulgada pelo Governo, em causa estão freguesias nos concelhos de Amadora, Loures, Odivelas, Sintra e Lisboa.

Hoje, durante uma visita às instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Lisboa, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, disse que todas as freguesias dos concelhos da Amadora (seis) e Odivelas (quatro) estão abrangidas no grupo alvo de uma vigilância mais apertada.

No concelho de Lisboa, acrescentou, a única freguesia deste grupo é a de Santa Clara e, no concelho de Loures, estão em causa duas uniões de freguesia: Sacavém e Prior Velho, e Camarate, Unhos e Apelação. Já em Sintra, são seis as freguesias abrangidas, que “correspondem fundamentalmente ao eixo da linha de Sintra e do IC19” (itinerário complementar).

Em declarações à Lusa, o presidente da Câmara de Sintra, Basílio Horta (PS), adiantou que serão as uniões de freguesias de Queluz/Belas, Massamá/Monte Abraão, Cacém/São Marcos, Agualva/Mira Sintra, Algueirão/Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro.

Já sobre a possibilidade de serem decretadas ordens de prisão para quem incumpra com as regras estabelecidas, o coordenador regional de Lisboa e Vale do Tejo para a covid-19, Duarte Cordeiro, recordou que “há um enquadramento jurídico bem definido nessas situações” e que “todos têm de perceber as regras e a importância do seu cumprimento”.

As medidas mais restritivas aprovadas pelo Governo para a AML devido ao aumento dos casos de covid-19 entraram hoje em vigor às 00:00, estabelecendo que quem desobedecer pode incorrer em crime de desobediência.

O crime de desobediência é punido no Código Penal com prisão até um ano ou 120 dias de multa.

Numa resolução aprovada na noite de segunda-feira e publicada no Diário da República, o Governo limita a um máximo de 10 pessoas, salvo se pertencerem à mesma família, “o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública” na Área Metropolitana de Lisboa (AML).

De acordo com o diploma, “todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais”, encerram às 20:00 na AML.

A exceção são os restaurantes “exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento” e também os restaurantes com serviço de ‘take-away’ ou entrega no domicílio, “os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade”.

A venda de bebidas alcoólicas é também proibida “nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis” da AML.

O consumo de bebidas alcoólicas é ainda proibido “em espaços ao ar livre de acesso ao público”, exceto nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados, que apenas se podem manter abertos até às 20:00.

A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

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