Apoio às empresas em ‘layoff’ diferenciado em função da quebra de facturação
O apoio às empresas em ‘layoff’ que retomarem a actividade será diferenciado em função da quebra de facturação, com vista a direccional as ajudas públicas “a quem mais precisa”, afirmou hoje a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Para “garantir a recuperação dos salários e que os apoios chegam a quem mais precisa” na fase da retoma da actividade, o apoio à manutenção do emprego criado no âmbito da pandemia de covid-19 será maior quanto maior for a quebra de facturação da empresa, explicou a ministra Ana Mendes Godinho no final da reunião da Concertação Social, na qual os parceiros discutiram o Plano de Estabilização Económica e Social (PEES).
Por sua vez, as regras atuais serão mantidas para as empresas encerradas por ordem legal ou por questões sanitárias, ou seja, corresponderá a dois terços da remuneração, suportados em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.
A ministra adiantou que o apoio que será atribuído na actual fase da retoma da actividade “é transversal” a todos os sectores e “é focado em apoiar a retoma da actividade e não a suspensão”.
“Estamos a adaptar o apoio para ter um instrumento que apoie o regresso à actividade, garantir a recuperação dos salários e manter postos de trabalho”, afirmou Ana Mendes Godinho, sem revelar, contudo, qual será a percentagem da remuneração correspondente.
Segundo a governante, o valor em concreto não foi discutido na reunião com os parceiros sociais, “mas foi assumido, como princípio, responder aos salários de forma progressiva em função dos próximos meses”.
Ana Mendes Godinho realçou que o ‘layoff’ tem como objectivo ajudar as empresas a manter postos de trabalho, salientando que, em maio, o número de novos inscritos nos centros de emprego “foi o mais baixo dos últimos três meses”.
A ministra do Trabalho defendeu que o ‘layoff’ simplificado “é uma medida de grande eficácia para manter postos de trabalho”, acrescentando que o apoio abrangeu até agora 804 mil trabalhadores.
Questionada sobre quando estará disponível o apoio do Instituto do Emprego e Formação Profissional para a normalização da actividade das empresas, correspondente a 635 euros por trabalhador, a ministra garantiu que “estará operacional a partir do momento em que terminar o ‘layoff’”.
O ‘layoff’ simplificado (suspensão do contrato ou redução do horário de trabalho com perda de remuneração) termina em 30 de junho, mas o Governo já tinha admitido uma nova medida semelhante, adaptada à actual fase de desconfinamento, em que a maioria das actividades económicas já foi retomada.
Na sexta-feira, no final do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou que procurará que a futura medida de protecção ao emprego “não tenha um peso tão pesado” na perda de rendimentos dos trabalhadores como o actual mecanismo de ‘layoff’ e, idealmente, nem implique qualquer perda.
Por outro lado, o primeiro-ministro defendeu que a medida não pode constituir “um incentivo perverso à inactividade por parte das empresas”, mas tem de ser um estímulo para que possam abrir portas e participar no esforço de relançamento da economia.
O semanário Expresso noticiou no sábado que, entre os cenários que estão a ser estudados pelo Governo, inclui-se um que prevê o pagamento de 100% da remuneração dos trabalhadores com remunerações mais baixas.
Em estudo está também, segundo o jornal, o fim da isenção das contribuições para a Segurança Social a cargo das empresas -- que actualmente é concedida a quem tenha recorrido ao ‘layoff’ simplificado --, nomeadamente para as empresas de maior dimensão.
Questionada sobre esta possibilidade, a ministra do Trabalho não respondeu.