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Madeira

Madeira pede prorrogação do prazo de candidaturas ao Pedido Único 2020

O secretário regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural visitou hoje a Escola Agrícola da Madeira.
O secretário regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural visitou hoje a Escola Agrícola da Madeira.

O secretário regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural visitou hoje, dia 19 de Junho, os serviços de atendimento ao Pedido Único de São Vicente, que funcionam na Escola Agrícola da Madeira, para inteirar-se do número de candidaturas já realizadas e contactar agricultores locais, a quem informou que foi pedida a prorrogação do prazo de candidaturas sem penalização.

“Nos termos do regulamento geral de procedimentos de acesso às ajudas e aos pagamentos a efectuar pelo IFAP, foi deliberado que o período de formalização do Pedido Único, sem penalização, seria até 15 de Junho. Ora, considerando que na Região, devido à revisão do parcelário agrícola com base em novos ortofotomapas, só foi possível começar a submeter as candidaturas a partir de 13 de Março e que no âmbito dos efeitos da pandemia covid-19 os serviços públicos funcionaram com muitas limitações, em termos do atendimento presencial, solicitamos à senhora Ministra da Agriculta para que os Pedidos Únicos possam ser formalizados até o dia 20 de Julho sem aplicação de qualquer penalização”, explicou Humberto Vasconcelos.

Refira-se que a grande maioria das candidaturas ao Pedido Único na Região é submetida presencialmente e que um elevado número de agricultores não possui senha de acesso ao portal do IFAP, nem dispõe de meios para submeter essas mesmas candidaturas, pelo que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural criou um sistema de apoio telefónico aos agricultores para que, em conjunto com o apoio dos técnicos da Direcção Regional de Agricultura, formalizassem os pedidos.

Como este procedimento, que se efectivou a 6 de Abril, é “mais moroso” que a candidatura presencial, para que o universo dos cerca de 12 mil agricultores madeirenses, que habitualmente se candidata a ajudas do Pedido Único, não fosse penalizado, foi enviado a 27 de Maio o pedido de moratória à ministra Maria do Céu Albuquerque, clarifica a tutela.

Recorde-se que a entrega dos pedidos de ajuda fora do prazo estabelecido conduz a uma redução do montante da ajuda em 1% por cada dia útil de atraso até ao limite de vinte e cinco dias corridos. “A partir do vigésimo quinto dia o pedido não é admissível não dando origem pagamento”, alerta a secretaria.

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