Governo Regional aprova alteração a decreto que alarga prazo para municípios adaptarem PDM
O Governo Regional, reunido esta tarde, decidiu aprovar uma alteração ao Decreto Legislativo Regional nº18/2017/M, de 27 de Junho, que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira e define o respectivo sistema regional de gestão territorial. Tal como o DIÁRIO já havia avançado, no fundo, esta é uma proposta que visa conferir a possibilidade de os Municípios da Região Autónoma da Madeira concluírem o trabalho de revisão e adaptação dos seus planos directores municipais às novas regras de classificação e qualificação dos solos previstas na legislação em vigor, alargando o prazo para o efeito inicialmente previsto de 3 para 6 anos, o qual terminaria em 27 de Julho de 2020.
De acordo com nota do executivo liderado por Miguel Albuquerque, “o não prolongamento desse prazo teria como consequência que as autarquias em incumprimento veriam suspensas as normas dos seus planos municipais que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durasse a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer actos ou operações que implicasse a ocupação, uso e transformação do solo. Ou seja, onde antes se podia construir, deixaria de se poder, pois as câmaras estariam impossibilitadas de licenciar”.
Na reunião que decorreu na Quinta Vigia, o Governo Regional decidiu ainda conceder 20 mil euros à Associação Coro de Câmara da Madeira e, tal como o DIÁRIO avançou na sua edição impressa de hoje, adjudicou da empreitada de ‘Reconstrução da E.R. 218 – Pico das Pedras / Achada do Teixeira’ à proposta apresentada pelo agrupamento de empresas constituído pela ‘AFAVIAS-Engenharia e Construções’ e pela ‘Construtora do Tâmega Madeira’, pelo preço contratual de 2.778.992 euros, a acrescer de IVA à taxa legal em vigor e com prazo de execução de 450 dias.
Outras resoluções desta reunião:
- Aprovar uma resolução que declara de utilidade pública a expropriação dos bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ela inerentes e/ou relativos ), por os mesmos serem necessários à execução da obra de ‘Correção da ER 236 entre a Igreja do Bom Caminho e a ER 108 (Ribeira de Machico) – Santo da Serra’.
- Autorizar a aquisição, pelo valor global de 10.441,69 euros, de duas parcelas de terrenos necessárias à obra de “Ligação da E.R. 109 (Cota 500) ao Caminho da Ribeira Grande.
- Aprovar a aquisição, pelo valor global de 10.607,35 euros, de quatro parcelas de terreno necessárias à obra de “Construção da Ligação entre a EM 513 e a E.R. 101 (Fajã do Milho) Porto da Cruz”.