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Madeira

Festival Gastronómico no Porto Santo vai mesmo realizar-se a partir desta sexta-feira

A Associação de Indústria, Comércio e Turismo do Porto Santo vai manter o Festival Gastronómico de 19 a 24 de Junho, apesar da Câmara Municipal do Porto Santo afirmar que, com o fim de evitar aglomerados de pessoas, “não aprovou nenhuma licença especial de ruído, nem aprovou nenhuma ocupação de domínio público” no âmbito das Festas do Concelho.

Num comunicado assinado pelo presidente Miguel Velosa, a AICTPS afirma que esta iniciativa teve uma boa aceitação dos restaurantes locais, num total de 19 espaços, que se prepararam com menus, animação e decoração. “A iniciativa é um contributo para ajudar os comerciantes locais a sair da crise provocada pela pandemia e aproveitar os milhares de turistas, sobretudo madeirenses, que, nesta altura aproveitam umas mini-férias no Porto Santo para desconfinar”, afirma nesse documento.

“Assim, não obstante, o comunicado do Município, em nome da dinamização económica e cultural do Porto Santo, a AICTPS comunica que manterá a iniciativa respeitando todas as regras impostas”, assume a associação.

Aliás, Miguel Velosa afirma que irá ser respeitado o Regulamento Geral do Ruído em todos os estabelecimentos comerciais aderentes, não havendo animação musical a partir das 23 horas, “período nocturno”. “Também se clarifica que será integralmente respeitada a Resolução do Conselho de Governo n.º 358/2020, publicada no JORAM a 28 de maio de 2020, que decretou a retoma, a partir do dia 1 de junho de 2020, de todos os estabelecimentos de diversão nocturna, ou estabelecimentos de restauração e bebidas que disponham de salas ou espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes; b) Autorizar a lotação destes estabelecimentos, incluindo as esplanadas e espaços exteriores, a 50% da sua lotação máxima; c) Limitar o seu horário de funcionamento até às 02h00; d) Os estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que neles trabalham e que o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras, da lavagem correcta das mãos, da etiqueta respiratória, assim como as outras medidas de higiene pessoal e ambiental, aplicando-se a estes espaços as regras estabelecidas no Anexo III da Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio de 2020, com as devidas adaptações”.

A AICTPS e a organização do Festival Gastronómico instam os estabelecimentos aderentes a cumprir estas regras. “O Festival Gastronómico não ocupa nenhum espaço do domínio público, decorrerá no interior dos estabelecimentos aderentes, nos horários de funcionamento definidos pelas entidades Administrativas competentes, e decorrerá como uma mostra gastronómica da comida da época, no espírito de ceia de São João”, conclui.

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