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Madeira

Governo Regional admite contingente de 40 a 50 TVDE na Madeira

Foto Arquivo
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O secretário regional da Economia na Madeira admitiu hoje fixar entre 40 a 50 o número de veículos descaracterizados de transporte individual e remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) na ilha, coexistindo com os táxis convencionais.

Ao falar na Assembleia Legislativa da Madeira, numa audição solicitada pelo PSD e CDS no âmbito da discussão na especialidade da lei regional sobre o TVDE, Rui Barreto classificou esse contingente como um “número razoável” e a “melhor forma para defender o setor do táxi”.

Para o governante, esta solução é a “proposta mais equilibrada para as duas modalidades [táxis e TVDE]” que atende “as preocupações sociais e económicas do setor” resultantes da pandemia da covid-19 e das especificidades históricas dos motoristas de táxis na sociedade madeirense.

“Este governo foi o único no país a propor a fixação de um contingente, numa adaptação o mais equilibrada possível da legislação nacional”, disse, reiterando ser “uma solução equilibrada, sustentável e que permite a coexistência de duas modalidades”.

Rui Barreto admitiu ainda estar disponível para aceitar que o dístico dos TVDE seja fixo ou amovível, conforme a decisão política dos deputados.

O parlamento madeirense aprovou, na generalidade, em 06 de maio, o projeto que adapta à região a legislação nacional da atividade do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados, com a oposição a considerar, então, haver um desequilíbrio em relação aos taxistas.

O projeto de decreto legislativo regional desceu, entretanto, à especialidade, onde está a ser debatido.

O projeto de decreto legislativo regional do executivo foi aprovado pelos deputados do PSD e do CDS e teve os votos contra do PCP e a abstenção do JPP e do PS.

“Esta é a solução mais equilibrada para a adaptação da lei nacional à Região Autónoma da Madeira”, declarou, então, o secretário regional da Economia e Transportes Terrestres da Madeira, Rui Barreto, na primeira sessão plenária da Assembleia Regional desde o início da pandemia da covid-19.

No diploma, o executivo argumenta que “a necessidade de adaptação às especificidades da região não decorre em exclusivo das características do seu território, sendo igualmente imperativo ter em atenção as suas especificidades económico-sociais”.

Rui Barreto reforçou, na altura, que o diploma visa “calibrar” interesses de duas classes de motoristas diferentes e a “coexistência entre duas formas de funcionamento”.

Os taxistas, sublinhou, “devem adaptar-se com novas plataformas, indo ao encontro dos clientes onde quer que estejam, em vez de estarem sempre nas praças”. Esta adaptação, acrescentou, é “a forma mais equilibrada de coexistirem, tendo posições diametralmente opostas”.

Rui Barreto salientou que “as licenças de táxis vão manter-se” e que o objetivo é “permitir que os motoristas de táxi se possam adaptar a estas novas formas de funcionamento”.

Para o Governo Regional, é necessário “uniformizar a formação dos motoristas” dos dois setores para se “tornar equitativa”, uma vez que atualmente a formação dos taxistas “é de 150 horas e custa cerca de 500 euros, enquanto a de veículos descaracterizados é de 50 horas”.

A denominada ‘lei da Uber’, por esta ter sido a primeira plataforma com veículos descaracterizados a operar em Portugal, entrou em vigor em 01 de novembro de 2018, com um período transitório que terminou em 01 de março de 2019.

O diploma estabeleceu pela primeira vez no país um regime jurídico aplicável às plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a pessoas coletivas, também estas sujeitas a uma licença do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), válida por 10 anos.

Os motoristas (a título individual) estão obrigados por lei a ter a sua atividade certificada pelo IMT, depois de permanência obrigatória de uma formação de, no mínimo, 50 horas.

Ao contrário dos taxistas, estes motoristas estão impedidos de recolher passageiros na rua sem serem chamados ou circular em faixas ‘bus’, não podem parar em praças de táxis e estão proibidos de estar mais de 10 horas por dia ao volante.

O parlamento madeirense, em debate potestativo requerido pelo JPP, discute terça-feira, novamente, o “transporte público de passageiros em veículos ligeiros táxis e TVDE’S”.

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