Rafael Macedo despedido por justa causa do SESARAM
Foi concluído o processo disciplinar do SESARAM ao médico Rafael Macedo, com a consequente aplicação da sanção disciplinar de despedimento por justa causa, “com efeitos imediatos”. Recorde-se que o médico, estava vinculado por contrato individual de trabalho a exercer funções de Coordenador da Unidade de Medicina Nuclear do Serviço de Imagiologia do SESARAM.
De acordo com a decisão do processo, agora dada a conhecer pelo SESARAM, os comportamentos imputados a Rafael Macedo constituem “infracção disciplinar por violação dos deveres de respeito, urbanidade e probidade, dever de assiduidade, dever de realizar o trabalho com zelo e diligencia, dever de cumprir ordens e instruções do empregador, dever de lealdade ao empregador, deveres previstos nas al. a), b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Trabalho, pela sua gravidade e consequências, tornam imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral e constituem justa causa de despedimento”.
Corre ainda na Ordem dos Médicos um processo em que é visado o medico mas até ao momento não se conhece a decisão.