Medidas do Governo de combate à pandemia atingem 12,7% do PIB
As medidas do Governo de combate à pandemia covid-19 chegam aos 12,7% do PIB, entre 0,9% mensais com impacto orçamental e 11,8% sem reflexo no Orçamento do Estado, de acordo com o Programa de Estabilidade (PE).
Nas medidas com impacto orçamental para “reforçar a proteção social dos trabalhadores e das suas famílias, proteger postos de trabalho e apoiar a disponibilidade de liquidez para as empresas”, o Governo estima “no seu conjunto, um pacote orçamental de cerca de 2 mil milhões de euros por mês (0,9% do PIB), incluindo medidas com incidência única”.
“Acresce um pacote de medidas discricionárias com impacto financeiro e sem impacto orçamental de mais de 25,1 mil milhões de euros (11,8% do PIB), incluindo apoio à liquidez das empresas, concessão de incentivos, moratórias de crédito e de rendas, e prorrogações fiscais e contributivas”, pode ler-se no Programa de Estabilidade 2020, elaborado pelo Governo e que deu ontem entrada no ‘site’ da Assembleia da República.
Segundo o documento, “as medidas com maior impacto orçamental mensal serão o ‘lay-off’ [suspensão temporária dos contratos de trabalho] e o apoio à retoma da atividade empresarial (0,5% do PIB de 2019), a aquisição de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e batas) e ventiladores (0,1% do PIB de 2019), o subsídio de doença (0,07% do PIB de 2019) e o apoio excecional à família (0,06% do PIB de 2019).
Em termos financeiros, destaca as moratórias no crédito à habitação e no crédito a empresas (5,3% do PIB de 2019), a prorrogação de impostos e contribuições da Segurança Social (3,7% do PIB de 2019) e as medidas de liquidez para apoiar o tecido empresarial nacional e as autarquias locais (1,9% do PIB de 2019).
No documento, o Governo refere que o impacto orçamental da covid-19 pode ser decomposto em cinco categorias, sendo a primeira o impacto direto na despesa pública, resultante da procura acrescida dos serviços de saúde e das medidas de contenção epidemiológica.
Seguem-se impactos diretos na despesa pública, “nomeadamente decorrente das medidas de aumento das transferências do Estado para as famílias e para as empresas com vista à manutenção de rendimentos, e na receita fiscal e contributiva pela redução das obrigações fiscais e contributivas decididas neste contexto”, e o “impacto dos estabilizadores automáticos, na despesa e na receita fiscal e contributiva decorrente da crise económica, subsequente à pandemia”.
O Governo refere ainda o impacto direto na despesa pública das medidas de relançamento económico e do respetivo financiamento e o “impacto adicional na despesa pública de um eventual aumento do custo de financiamento associado a instabilidade nos mercados financeiros”
Segundo o Governo, é “expectável” que os impactos dos dois primeiros tipos “tenham um caráter temporário e não recorrente”, enquanto os dois seguintes “terão seguramente uma duração prolongada no tempo, provavelmente para além do corrente ano”.
A Assembleia da República vai debater em 14 de maio o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, documentos do Governo que são habitualmente apresentados e discutidos em abril, decidiu na quarta-feira a conferência de líderes.
Dado o contexto associado à pandemia de covid-19, o PE não inclui previsões macroeconómicas para 2020, tendo o Governo já adiantado que as apresentará até ao final de junho.