Governo Regional reajusta Parcerias Público-Privadas
É uma das resoluções do Conselho de Governo: o executivo madeirense aprovou um regime excepcional e temporário de reequilibro financeiro de contratos de execução duradoura, ou seja, com as ditas Parcerias Público-Privadas (PPP), isto no âmbito da pandemia da covid-19, procedendo também à adaptação e regulamentação na Região Autónoma da Madeira das medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia, ou seja, fica suspenso o pagamento de indemnizações.
Durante o estado de emergência, o Governo da República tomou semelhante posição e suspendeu as cláusulas contratuais e disposições normativas que previam o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por quebras de utilização em qualquer contrato de execução duradoura em que o Estado ou outra entidade pública sejam parte, incluindo Parcerias Público-Privadas.
A medida terá de ser submetida a aprovação na Assembleia Legislativa da Madeira.
Eis as restantes deliberações:
- Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que cria o Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR) e submete-a à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. É convicção do Governo Regional que a implementação deste programa será um instrumento fulcral na resposta urgente e prioritária às situações de carência habitacional na Região Autónoma da Madeira.
- Atribuir um Louvor a todos os trabalhadores do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, no âmbito do Dia Mundial da Segurança Social, assinalado a 8 de maio, pelo empenho e dedicação demonstrados no cumprimento da sua missão, na emergência de saúde pública ocasionada pelo novo coronavírus e pela doença COVID-19.
- Aprovar 18 Contratos-Programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2019/2020, no montante global de 274.350,63 €, referente a deslocações e apoio à atividade dos clubes desportivos regionais.
- Aprovar dois contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2019/2020, no montante global de 2.890.176,45 €, referente ao apoio à atividade das Sociedades Anónimas Desportivas (SAD).
- Aprovar voto de pesar pelo falecimento de Albino Rodrigues.
No voto, o Governo Regional vem exprimir publicamente o profundo pesar pelo falecimento, ocorrido no dia de ontem, do Senhor Albino José Rodrigues e apresenta à família enlutada as mais sentidas condolências.
Antigo árbitro e formador dessa área na Região, Albino José Rodrigues prestou um serviço relevante ao Desporto Madeirense, particularmente no âmbito da sua modalidade de eleição, o futebol.
Pioneiro da presença da arbitragem madeirense a nível nacional, atingiu a internacionalização com a mesma dedicação que soube sempre prestar ao desporto de base regional, com destaque para os escalões de formação. Notável juiz, participou em 828 jogos regionais, nacionais e internacionais, pautando a sua intervenção pelos princípios da Ética Desportiva e do respeito pelo FairPlay, granjeando a simpatia generalizada dos desportistas madeirenses.
- Aprovar a expropriação, pelo valor global de 3.975,00€ (três mil, novecentos e setenta e cinco euros), de uma parcela de terreno necessária à “Construção da Canalização da Ribeira de Machico, nos Sítios da Ribeira Grande e Maroços – 1ª Fase”.
- Aprovar a expropriação, pelo valor global de 154.733,01€ (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta e três euros e um cêntimo), uma parcela de terreno necessária à “Construção da Via Expresso Fajã da Ovelha – Ponta do Pargo”.
- Aprovar a aquisição, pelo valor global de 530,00€ (quinhentos euros), de uma parcela de terreno no âmbito da “Estabilização da E.R. 102 - Massapez.
- Aprovar a aquisição pelo valor global de 2.545,66€ (dois mil e quinhentos e quarenta e cinco euros e sessenta e seis cêntimos), de uma parcela de terreno referente à “Construção do Complexo Escolar e Desportivo do Campanário”.
- Autorizar a celebração de diversos contratos-programa com 9 Associações e Bandas Municipais no âmbito do programa de apoio às bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da Madeira, concedendo um apoio financeiro num montante que reveste a natureza de subsídio não reembolsável, equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), pago e suportado pela referida entidade em 2019, num total de 9918,56€ e 2936€ em 2018.